O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, são inconstitucionais. A decisão, com placar de oito votos a três, vai contra a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. Além disso, o STF considerou constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
A Lei dos Caminhoneiros foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), questionando a lei 13.103 de 2015.
A legislação, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, estabeleceu regras para a profissão de motorista. Ela foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, como parte do acordo entre o governo e os caminhoneiros para o desbloqueio das rodovias no país.
Os pontos da lei declarados inconstitucionais pelo STF são os seguintes:
1. Descanso na parada obrigatória: O STF vetou a possibilidade de dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. Agora, o intervalo deve ser de 11 horas seguidas dentro de um período de 24 horas de trabalho.
2. Descanso: A Corte invalidou outro trecho da lei que permitia a divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro de um período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.
3. Tempo de espera x jornada: O tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, assim como o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras, passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou o trecho da lei que excluía o tempo de espera da contagem da jornada.
4. Tempo de espera x trabalho efetivo: O STF declarou inconstitucional a exclusão do tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. Agora, o tempo de espera passa a ser contado como parte do período em que o motorista fica à disposição do empregador.
5. Pagamento do tempo de espera: A lei previa que as horas de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. Agora, o tempo de espera entra na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.
6. Movimentação do veículo: A Corte derrubou a previsão de excluir da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.
7. Repouso em viagens longas: Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso. O STF invalidou o trecho da lei que permitia ao motorista usufruir desse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.
8. Divisão do repouso semanal: Os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração.
9. Acúmulo de descansos: O STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.
10. Repouso com veículo em movimento: Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, exigindo um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.
11. Transporte de passageiros: No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão do descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando que, após 72 horas, o repouso seja feito em alojamento externo ou na poltrona leito com o veículo estacionado.
Além disso, no mesmo julgamento, o STF declarou constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros. Esse procedimento tem como objetivo verificar se o profissional ingeriu substâncias que podem afetar sua capacidade de dirigir. Motoristas com carteiras de habilitação nas categorias C, D e E devem realizar o teste, uma vez que conduzem caminhões e ônibus, por exemplo.
O exame é obrigatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, além de situações de admissão e demissão de emprego, e a cada dois anos. Do G1
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