-->

STF declara trechos da Lei dos Caminhoneiros inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratam de jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, são inconstitucionais. A decisão, com placar de oito votos a três, vai contra a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. Além disso, o STF considerou constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

A Lei dos Caminhoneiros foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), questionando a lei 13.103 de 2015.

A legislação, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, estabeleceu regras para a profissão de motorista. Ela foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, como parte do acordo entre o governo e os caminhoneiros para o desbloqueio das rodovias no país.

STF declara trechos da Lei dos Caminhoneiros inconstitucionais

Os pontos da lei declarados inconstitucionais pelo STF são os seguintes:

1. Descanso na parada obrigatória: O STF vetou a possibilidade de dividir o período de descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. Agora, o intervalo deve ser de 11 horas seguidas dentro de um período de 24 horas de trabalho.

2. Descanso: A Corte invalidou outro trecho da lei que permitia a divisão do período de descanso, com um mínimo de oito horas seguidas. O descanso, dentro de um período de 24 horas, deve ser de no mínimo 11 horas.

3. Tempo de espera x jornada: O tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, assim como o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras, passam a ser contados na jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou o trecho da lei que excluía o tempo de espera da contagem da jornada.

4. Tempo de espera x trabalho efetivo: O STF declarou inconstitucional a exclusão do tempo de espera do que é considerado trabalho efetivo. Agora, o tempo de espera passa a ser contado como parte do período em que o motorista fica à disposição do empregador.

5. Pagamento do tempo de espera: A lei previa que as horas de espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. Agora, o tempo de espera entra na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.

6. Movimentação do veículo: A Corte derrubou a previsão de excluir da jornada de trabalho as movimentações do caminhão feitas durante o tempo de espera.

7. Repouso em viagens longas: Nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas de descanso. O STF invalidou o trecho da lei que permitia ao motorista usufruir desse período de repouso no retorno à empresa ou à residência.

8. Divisão do repouso semanal: Os ministros derrubaram a permissão de dividir o repouso semanal em dois períodos, sendo um mínimo de 30 horas seguidas, a serem usufruídos no retorno de uma viagem de longa duração.

9. Acúmulo de descansos: O STF também barrou a previsão de acumular descansos semanais em viagens de longa distância.

10. Repouso com veículo em movimento: Nas viagens longas em que o empregador contrata dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, exigindo um repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas.

11. Transporte de passageiros: No caso de transporte de passageiros com dois motoristas, como ônibus, a Corte derrubou a permissão do descanso de um dos profissionais com o veículo em movimento, assegurando que, após 72 horas, o repouso seja feito em alojamento externo ou na poltrona leito com o veículo estacionado.

Além disso, no mesmo julgamento, o STF declarou constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros. Esse procedimento tem como objetivo verificar se o profissional ingeriu substâncias que podem afetar sua capacidade de dirigir. Motoristas com carteiras de habilitação nas categorias C, D e E devem realizar o teste, uma vez que conduzem caminhões e ônibus, por exemplo. 

O exame é obrigatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, além de situações de admissão e demissão de emprego, e a cada dois anos. Do G1

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Tenha em mente que os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato