O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio do seu presidente, conselheiro Valdomiro Távora, emitiu os Ofícios Circulares nºs 17 e 18/2023, com o intuito de alertar e comunicar a determinados municípios sobre o acompanhamento da Gestão Fiscal no primeiro quadrimestre de 2023, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Ofício Circular nº 17/2023, o Tribunal emitiu um alerta aos municípios da região do Vale do Jaguaribe, sendo eles: Russas, Morada Nova e São João do Jaguaribe, devido ao montante das despesas com pessoal ter atingido 90% do limite estabelecido pela LRF.
Já no Ofício Circular nº 18/2023, os municípios da região do Vale do Jaguaribe e Litoral Leste, incluindo Alto Santo, Aracati e Beberibe, foram comunicados que suas despesas com pessoal ultrapassaram 95% do limite prudencial, sendo cientificados sobre as vedações impostas pela LRF.
Esses dados foram obtidos a partir do Relatório Informativo para acompanhamento dos Entes Jurisdicionados acerca da Gestão Fiscal, elaborado pela Diretoria de Contas de Governo, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-CE.
Essa iniciativa baseia-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Instrução Normativa nº 01/2023 e no Regimento Interno do TCE-CE, com o propósito de garantir o cumprimento das regras fiscais pela Administração Pública.
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