O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ajuizou nessa terça-feira (15) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Morada Nova e proprietários de matadouros clandestinos para interditar imediatamente os estabelecimentos, sob pena de multa diária. Conforme apurado em Inquérito Civil, dois abatedouros clandestinos funcionam de modo precário e irregular no dique do rio Banabuiú, que banha a cidade de Morada Nova e outras da região.
Em fiscalização conjunta coordenada pelo MP, foi constatado pela Secretaria Municipal de Agricultura, pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova (IMAMN) que os dois matadouros apresentavam graves inconformidades: ausência de alvará de funcionamento e registro no serviço de inspeção sanitária; ausência de licenciamento ambiental; pisos sem impermeabilização adequada; ausência de câmaras frigoríficas, lavatórios e esterilizadores; insensibilização dos animais feita de modo cruel com marreta; ausência de responsável técnico pela inspeção; entre outras deficiências. Os abatedouros fiscalizados não atenderam a qualquer dos mais de 200 itens obrigatórios da lista de verificação de inspeção sanitária. Além disso, foi verificado pelo IMAMN que os efluentes gerados pelos estabelecimentos, compostos basicamente por sangue, escoam no solo, e os restos de fezes e águas das pocilgas são lançados diretamente no leito do rio Banabuiú.
Segundo o promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello, os responsáveis pelos abatedouros, além de degradarem o meio ambiente, vêm colocando em risco a saúde de um número indeterminado de consumidores que ingerem carne de procedência ilícita, com altíssimo risco de contaminação e que não passara pelos procedimentos sanitários obrigatórios, devendo responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de tutela ao meio ambiente.
“Já o Município de Morada Nova foi omisso quanto ao dever legal de inspeção periódica da atividade de abate de animais, tendo em vista que os matadouros em questão funcionam há anos nos mesmos locais. Além disso, mesmo depois de constatar as péssimas condições sanitárias dos abatedouros, a fiscalização municipal deixou de tomar as medidas cabíveis, como a interdição dos estabelecimentos”, declara o membro do MPCE.
Na ACP, o Ministério Público também requer à Justiça medida liminar para que os responsáveis pelos matadouros irregulares se abstenham de continuar realizando a atividade de abate de animais. O órgão ministerial solicita ainda que os respectivos responsáveis pelos abatedouros sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25.000,00, devendo o Município responder solidariamente por esses pagamentos.
Tais ações fazem parte da operação “Carne Limpa”, deflagrada pelo Ministério Público, que tem como propósito fazer cessar, em definitivo, a disponibilidade da chamada “carne de moita” (como é conhecida popularmente na região a carne fornecida por esses matadouros) no mercado de consumo do município.