O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, determinou o afastamento do atual secretário de Educação de Morada Nova, Edilson Santiago de Oliveira, e a do atual secretário de Infraestrutura, José Marcondes Nobre de Oliveira, os dois foram afastados das funções. Em decisão, proferida na última segunda-feira (27).
O magistrado também determinou a rescisão de todos os contratos celebrados para prestação de serviços temporários da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, desde o início de 2017, o município teria admitido, sem concurso público, vários profissionais para desempenhar funções de educação básica, inclusive para o atendimento de necessidades permanentes. As contratações teriam sido sistematicamente renovadas, mesmo na vigência de cadastro de reserva de aprovados em concurso público para os cargos.
O MPCE requisitou informações ao órgão público e recebeu relatórios que posteriormente se mostraram falsificados. Além disso, o município teria excedido o limite legal de gastos com pessoal naquele ano, tendo se utilizado de artifícios para disfarçar tal situação.
Em razão disso, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Em sede de liminar, pleiteou a rescisão dos contratos e a proibição de novas contratações temporários para convocar imediatamente os aprovados em concurso público. Solicitou, também, o afastamento das respectivas funções do secretário de educação e do ordenador de despesa da pasta.
Ao apreciar o caso (nº 493-12.2018.8.06.0128), o juiz determinou, por meio de liminar, o imediato afastamento dos dois servidores; a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços temporários na Secretaria Municipal de Educação; proibiu a celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito do Poder Executivo e a apresentação da relação atualizada de todos os servidores contratados para a prestação de serviços temporários, com cópia dos respectivos contratos e justificativa das contratações.
Na decisão, o magistrado destacou que a documentação apresentada evidencia a renovação sucessiva das contratações efetivadas, tornando-as, portanto, ilícitas. “A inserção de informações falsas em documentos públicos, ainda mais com o fito de induzir a erro o Ministério Público em sua função investigatória é medida de extrema gravidade e reprovabilidade, tanto mais quando praticada por secretário municipal, autoridade dotada de extensos poderes de gestão, com influência sobre relevante orçamento público e diversos servidores”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “mesmo tendo as contratações sido efetivadas por autoridades diversas do prefeito municipal, é difícil se crer que assunto tão sensível da Administração era tratado sem o seu conhecimento ou em desacordo com suas orientações. Ainda que o fosse, sua falta decorreria de omissão na fiscalização dos atos de seus subordinados em área, como já posto, sensível”.