Grupo armado tenta invadir presídio em Jaguaruana e acabam presos

O presídio da cidade de Jaguaruana, a cerca de 192 km de Fortaleza, na região Jaguaribana do Estado, foi alvo de uma tentativa de invasão por volta das 11:00, da manhã desta terça feira 30 de maio de 2017 




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A Policia foi deslocada no intuito de capturar os indivíduos, os quais havia embreado no mato. Após diligências na comunidade de lagoa vermelha, (Jaguaruana), chegaram a pessoa de Francisco Augusto da Silva (Gugu),26 anos natural de Jaguaruana/Ce, residente em Jaguaruana/CE, que após ser abordado, confessou ser o mentor do delito, que juntamente com o Augusto, vulgo (Gugu), também foram abordados, Maria Luziene Gomes, 25 anos , natural de Jaguaruana/Ce, residente na Rua coração de Jesus/ lagoa/ Jaguaruana. Filha de Luzeide , natural de Russas/Ce, residente na travessa 11 de setembro/lagoa/Jaguaruana. 

Que Francisco Augusto (Gugu), informou que as armas usadas no delito, estavam escondidas num matagal, no córrego do machado, zona rural de Jaguaruana. 

A equipe raio 012 se deslocou ao local, que conseguiram encontrar dois coletes, duas camisas, sendo uma branca e a outra preta sujas de sangue e 03 (três) celulares, sendo dois da marca Samsung, que Gugu informou também que os outros elementos foram se esconder na residência do Francisco Eduardo Gomes, (Bil), natural de Jaguaruana/CE, residente no campo grande, zona rural de Jaguaruana. 


De imediato a composição se deslocou para casa do Francisco Eduardo, que após ser abordado confessou dá apoio na fuga dos elementos. Os indivíduos embrearam no matagal a 200(duzentos metros) da casa do Francisco Eduardo, que a composição adentrou no mato na busca de capturar os indivíduos, mas após percorrerem aproximadamente 4 quilômetros mato a dentro, retornaram ao anoitecer sem êxito. 

 Os abordados foram conduzidos para delegacia de Jaguaruana para os procedimentos cabíveis, onde foi lavrado contra Francisco Eduardo, Art: 348 cp e 288 CP e contra Francisco Augusto, art: 121, inciso 4, 121inciso 7, 288cp, 16 estatuto do desarmamento.

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