Na ocasião, foi entregue a Recomendação Ministerial nº 2/2016 e o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Morada Nova, Gustavo Pereira Jansen de Mello, explicou aos participantes os termos do documento, especialmente no que diz respeito às consequências práticas da decisão do Pleno do Tribunal STF que, por maioria de votos, no dia 06 de outubro 2016, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/2013, julgou procedente o pedido formulado na demanda para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará, sob o fundamento de que tal atividade configura crueldade e maus-tratos aos animais participantes.
“Obtivemos informações de que, não obstante a publicação da decisão do STF, determinados Parques de Vaquejada existentes em Morada Nova ainda estariam permitindo a atividade em seus domínios. Diante disso, foi recomendado à Associação de Vaqueiros e Criadores de Morada Nova e aos proprietários de Parques de Vaquejada que não organizem, promovam ou mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer tipos de eventos de vaquejada, seja com ou sem premiação, profissional ou amador, em suas propriedades, incluídos os denominados `tufo bolo´ ou `bolão de vaquejada´, que são aqueles eventos em que os próprios participantes contribuem com valores para a premiação”, informa o promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello.
De acordo com ele, foi recomendado também, à Prefeitura Municipal de Morada Nova, que se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar ou realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de eventos de vaquejada, bem como que revogue todo e qualquer ato administrativo que já tenha sido emitido neste sentido. Já a ADAGRI em Morada Nova foi recomendada a não autorizar a realização de eventos da mesma natureza.
Ao final da audiência pública, Gustavo Pereira Jansen de Mello tirou dúvidas dos participantes e os advertiu de que a inobservância da Recomendação nº 2/2016 acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPCE.