Já o pagamento referente ao mês dezembro do corrente ano, em conformidade com o documento assinado pelo magistrado, deverá ser realizado até 30/12/2016.
O documento determina ainda que a gestão municipal encaminhe ao juiz, no prazo de 05 dias, demonstrativo com previsão de receita e despesa até o fim do ano, com datas estipuladas para crédito dos repasses constitucionais e legais.
A ausência de cumprimento de quaisquer das determinações pelo município de Tabuleiro do Norte, nos prazos estabelecidos, poderá ensejar o bloqueio de verbas, bem como execução das multas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta, sem prejuízo de posterior apuração na esfera cível e criminal.
O documento acima mencionado é datado de 24 de novembro de 2016, com a a assinatura do Dr. Wilson de Alencar Aragão (Juiz Substituto - Titular) da cidade de Tabuleiro do Norte – Ce.
Determinação Judicial
1 – Pagamento integral da folha de outubro até 30/11/2016
2 – Pagamento integral da folha de novembro até o 5º dia útil do mês de dezembro de 2016
3 - Reserva de valor suficiente em orçamento para quitação integral da folha de dezembro de 2016, a ser paga por gestão futura até o 5º dia útil do mês de janeiro de 2017; e
4- Pagamento integral da parcela devida do 13º salário até o dia 20/12/2016.
Fonte: Tv Jaguar / Nilo Leite
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