Na decisão, o magistrado determinou também o afastamento, por 120 dias, do prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra; da gestora e ordenadora de despesa do gabinete da Prefeitura, Ayla Mayara Arneiro de Barros; dos secretários municipais de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Francisca Verônica Costa Marinho; de Educação, Antônio Martins de Almeida Filho; de Planejamento e Finanças, Raimundo Nonato Martins; do Desenvolvimento Social, Vera Lúcia Coelho de Aragão; do gestor e ordenador de despesa do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá, Geipson Lopes; e do procurador-geral do Município, Edil de Castro Cavalcante.
Na mesma decisão, foi determinada a proibição de acesso dos agentes públicos afastados às dependências físicas da Prefeitura de Quixadá. O presidente da Câmara Municipal será intimado a designar data para a realização de sessão extraordinária, com a finalidade de nomear o vice-prefeito para ocupar o cargo de prefeito, enquanto durar o afastamento. Foi imposta ainda a indisponibilidade de bens dos representados no valor de 600 mil reais, correspondente ao valor da multa civil a ser imposta e que representa cem vezes o valor da remuneração recebida por cada agente público.


A ação cautelar proposta pelo MPCE versa sobre possíveis atos de improbidade administrativa por parte dos gestores públicos de Quixadá e foi motivada por reiterados descumprimentos de ordens judiciais originadas de uma ação civil pública, de setembro de 2015, que pretendia garantir o pagamento dos salários dos agentes públicos municipais.
Esgotadas todas as medidas judicias e extrajudiciais a fim de assegurar a remuneração do funcionalismo público durante quase 11 meses e após inúmeros descumprimentos pela gestão das ordens judiciais e até mesmo de acordos por ela firmados, o MPCE, segundo as Promotorias de Justiça de Quixadá, resolveu adotar “imperiosa medida, sempre velando pela dignidade da pessoa humana, em defesa de direitos fundamentais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime do estado democrático de direito”. A documentação apreendida será analisada pelo Ministério Público para a adoção das providências necessárias.