Nesta segunda-feira (3), a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à adoção do regime de separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas idosas com mais de 70 anos. O documento foi anexado ao processo em que a Corte está discutindo a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade do regime de separação de bens para aqueles com idade superior a 70 anos.
De acordo com a avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, essa regra é constitucional, pois assegura o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros. Ele argumentou que, considerando a necessidade de proteção especial à pessoa idosa, é legítimo, do ponto de vista constitucional, utilizar a idade como critério para distinguir entre indivíduos ou grupos sociais.
O caso em análise pelo Supremo envolve o recurso de um cônjuge que busca ter direito à partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi estabelecida quando ambos tinham 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo reconheceu a divisão da herança, mas essa decisão foi anulada nas instâncias subsequentes. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do processo. A data do julgamento ainda não foi definida.
(Fonte: Agência Brasil)
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