O promotor de justiça João Marcelo e Silva Diniz, representando o Ministério Público do Estado do Ceará, emitiu uma recomendação aos secretários municipais e ao prefeito do município de Quixeré no dia (04/05). O documento orienta a rescisão de todos os contratos temporários que não estejam em conformidade com a sentença proferida no processo 002008-15.2019.8.06.0155 em um prazo de 15 dias.
Em caso de necessidade, a contratação de servidores temporários deve ser feita de forma explícita, identificando a necessidade temporária de excepcional interesse público para atender situações emergenciais e eventuais. Além disso, os programas temporários municipais devem seguir os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e impessoalidade, devendo constar em seu regimento os objetivos, prazo de validade e a forma de custeio. Eventuais contratações devem ser realizadas por meio de processo seletivo simplificado.
É importante destacar que a contratação temporária de pessoal para atender à situação temporária de excepcional interesse público não isenta a Administração Pública de realizar um procedimento de seleção prévio, que permita a participação democrática de todos os interessados e garanta a contratação dos profissionais mais eficientes e qualificados para a execução dos serviços, com critérios objetivos previamente estabelecidos em edital.
O contexto atual, que envolve o descumprimento deliberado da sentença, representa uma clara omissão no que diz respeito à prática de atos oficiais, como a exoneração de servidores contratados, o que pode configurar um ato doloso de improbidade administrativa. Caso essa situação persista, o órgão público poderá ser multado em até R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia.
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Quixeré