Adail foi condenado a 9 anos e 9 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.
Ronnald Casemiro
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A justiça revogou, nesta sexta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-deputado federal Adail Carneiro, condenado a 9 anos e 9 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.
Em sua decisão, o desembargador Roberto Machado, da 11ª Vara Federal do Ceará, afirma que a manutenção do cárcere do ex-parlamentar “desvirtua o instituto da prisão preventiva, que, como se sabe, pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção”.
“Tal situação acarreta, na verdade, a admissão de verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado, notadamente pelo fato de, na espécie, tratar-se de réu tecnicamente primário, com bons antecedentes, cometimento de crime sem violência e sem apresentação de motivação concreta para fixação da medida extrema”, diz a decisão.
Em habeas corpus apresentado pelo advogado Sérgio Rebouças, do Escritório Cândido Albuquerque advogados Associados, a defesa de Adail justifica que “foi proferida sentença condenatória incorrendo em erro material relevante na dosimetria da pena e aplicando causa de aumento de pena de forma absolutamente ilegal e abusiva, com repercussões na manutenção da prisão preventiva do réu”.