Jaguaribara deve informar plano de vacinação da Covid-19, decide juiz

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

A Secretaria de Saúde do município de Jaguaribara no Ceará deve informar no prazo de 48 horas todos os dados do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. Em caso de descumprimento, a pasta deverá pagar multa de R$ 5 mil, por dia. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 15, pelo juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaretama e Jaguaribara.

De acordo com os autos, o vereador Pedro Bezerra da Silva solicitou à Secretaria informações quanto ao plano municipal de vacinação contra a Covid-19. Como resposta, foi orientado a buscar dados no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, nos quais são genéricos e não possibilitam nenhum controle por parte do parlamentar e da população.

Em razão disso, recorreu ao Judiciário para que o Município preste, de imediato, as informações. Entre as demandas solicitadas estão relatório com o número de vacinas recebidas, nome das pessoas vacinadas e cargos públicos que ocupam, informações dos critérios de prioridade para receber aplicação da vacina, além do planejamento acerca do controle. Também requereu informações sobre a disponibilidade de EPIs e de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início a aplicação do imunizante, bem como dados sobre a disponibilidade do estoque de oxigênio e quantos e quem são os profissionais que estão trabalhando na linha de frente, entre outros.

O parlamentar municipal apontou ainda o descumprimento do grupo prioritário, pois citou expressamente pessoas que receberam a vacina, juntando aos autos um vídeo em que a presidenta da Câmara Municipal de Jaguaribara afirma que a vacinação de pessoas fora do grupo se deu em virtude da sobra de um lote de 10 doses que fora enviado à comunidade Mineiro.

Jaguaribara deve informar plano de vacinação da Covid-19, decide juiz

Por JORNAL VALE EM DESTAQUE
Com informações do TJCE