Em razão do aumento constante do número de casos de coronavírus confirmados no estado, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) demandou às prestadoras de serviços de água, luz e telefone a manterem o fornecimento a todos os clientes por 90 dias, ou até sinalização das autoridades.
“Nós não estamos pedindo que as concessionárias prorroguem o prazo ou as datam para o pagamento e muito menos que isentem esses consumidores do pagamento de multas e juros. O que queremos é que essas pessoas não deixem de contar com a prestação desses serviços pelo prazo de 90 dias, ou até onde perdurar o estado de pandemia provocado pelo Covid-19”, esclarece o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.
A Ordem emitiu um ofício para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), à Enel, e às operadoras de serviço de telefonia fixa e móvel que operam no Estado (Claro, Oi, TIM e Vivo), solicitando a medida. A OAB aguarda a resposta das empresas.
Uma das justificativas diz respeito a pessoas com necessidades especiais dentro das casas, como doentes que dependem de aparelhos ligados para sobreviverem e podem ter na situação da pandemia um obstáculo para manter as contas em dia.
"Nosso intuito é proteger a vida. Nesse momento, acreditamos que a questão financeira deve ser deixada de lado para que a saúde seja primeiro lugar”, afirma Richardson Reis, presidente da OAB Vale do Jaguaribe.
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