A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira, 5, habeas corpus a acusado de tentar assassinar a ex-companheira, em maio deste ano, no município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza.
Ele deu golpes de faca e barra de ferro mas o feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima a acudiu. De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou caindo ao ser atingido com a barra de ferro, o que ocasionou lesão na cabeça.
A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, ele teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano, e tentou justificar as agressões com o fim do relacionamento de 16 anos. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado e relatou que sofria constantes agressões.
A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, peticionando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Com informações do TJ-CE