A Vara Única da Comarca de Jaguaruana determinou a suspensão de contrato do Município de Jaguaruana com o escritório Holanda Sociedade Individual de Advocacia, após irregularidades verificadas na contratação da referida empresa para prestação de serviços técnicos especializados de advocacia.
A Promotoria de Justiça de Jaguaruana havia instaurado procedimento para apurar a contratação da empresa pelo Município, no valor estimado em R$ 20 milhões, com o objetivo de o escritório interpor medida judicial ou administrativa, visando a inclusão de Jaguaruana entre os beneficiários dos royalties de petróleo e gás natural. Observando possíveis irregularidades, o MPCE e o MP de Contas expediram Recomendação Conjunta para que o ente municipal suspendesse imediatamente qualquer pagamento relativo à prestação de serviços. No entanto, o Município, apesar de informar a suspensão dos repasses, negou-se a anular o contrato, alegando confiar na legalidade dos atos administrativos praticados.
Diante disso, a Promotoria ajuizou ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa em face do Município, do prefeito Roberto Barbosa Moreira e da empresa Holanda Sociedade Individual de Advocacia. Entre as falhas verificas na contratação, destaca-se: a terceirização ilegal da atividade fim e eventual usurpação da competência da Procuradoria Municipal; a irregularidade da cláusula contratual que estabelece remuneração com base em percentual sobre o êxito da demanda; o pagamento do contratado a título precatório antes do trânsito em julgado; a exigência de requisitos de habilitação desarrazoados e desproporcionais que restringem a ampla participação no certame; além de parecer jurídico genérico e insuficiente emitido pela Procuradoria de Jaguaruana quanto à regularidade do edital licitatório.
“A contratação de escritórios de advocacia ou de profissionais da advocacia para o assessoramento do município de Jaguaruana não se justifica, haja vista que a municipalidade já conta com Procuradoria Municipal totalmente estruturada e em plena atividade. Inclusive, tal fato, aliado à atual situação financeira e orçamentária precária do Município de Jaguaruana, afronta diretamente os princípios que regem a Administração Pública” argumenta o promotor de Justiça Edilson Izaías de Jesus Junior.
Além disso, o ente municipal deve ser abster de aplicar os recursos advindos do recebimento de royalties para pagamento de dívida e do quadro permanente de pessoal, nos termos do artigo 8º da Lei nº 7.990/1989. O não cumprimento da decisão judicial acarreta pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre o prefeito de Jaguaruana. A liminar é do último dia 9 de outubro.
(MPCE)