A cobrança das segundas faturas de energia enviadas aos consumidores cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de dezembro após a Enel Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Clientes da empresa estavam recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês desde julho deste ano. Além do acordo, a Enel foi multada em R$ 384 mil.
O TAC garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o fim do ano. A aplicação de juros e multas por atraso também deve ser interrompida. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a possibilidade de parcelar em até 20 vezes a conta.
Para os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.
Em nota, a Enel ressaltou que "as contas com mesmo vencimento possuem leituras de períodos diferentes, porém no sistema anterior esse grupo de clientes tinha o vencimento postergado por mais de 30 dias. Essa ação visou regularizar o vencimento da conta conforme as regras estabelecidas pela ANEEL, que preveem 5 dias úteis entre o recebimento e a data de vencimento da conta".
Cobrança é devida
O Decon confirma que a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de energia realizadas em períodos distintos, mas alerta que a Enel errou ao não informar aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda fatura.
“Isso ocasionou várias dúvidas nos consumidores, que tiveram seu orçamento comprometido por não poderem pagar duas faturas em um mês”, saliente a assessora jurídica do Decon, Paula Nogueira.
Além de multa, a Enel fica obrigada a investir cerca de 500 mil em publicidade, em veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu. Fornecer uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela mudança. E também enviar, junto das próximas duas faturas, retratação informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente.
Ainda segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado, especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento.
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