A proposta do governo para a reforma da Previdência Social , foi entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20). As informações são do AGÊNCIA DE NOTÍCIAS CANINDÉ.
A proposta determina que idosos pobres sem meios de sobrevivência deverão aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de sobrevivência, e não ter assistência da família.
O governo propõe que esse valor seja reduzido para R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.
Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos de idade e somente a partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.
“Se ele não morrer e conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.
O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado de acordo com a inflação.
Bolsa Família
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.
Questionado sobre redução de renda, entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo, caso a proposta for aprovada), ele declarou que a ideia é não desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.
“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não é contribuinte da Previdência e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, é um pacto moral, Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo desestimulando contribuições”, declarou o secretário.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS. Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil.
Deficiência
Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alteração da regra, eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.
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