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Justiça determina que Delegacia de Russas funcione em regime de plantão

A 2ª Vara da Comarca de Russas determinou que a Delegacia Regional de Polícia Civil do Município passe a funcionar 24 horas por dia, em regime de plantão permanente. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/02), pelo juiz titular da Unidade, Abraão Tiago Costa e Melo.

Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a Delegacia Regional de Russas só funciona em horário comercial, gerando constrangimento ilegal em desfavor de quem é preso em flagrante fora do horário comercial. Além disso, prejudica o serviço de segurança pública, na medida em que os agentes de segurança precisam custodiar o suspeito, restringindo a possibilidade de atenderem novas ocorrências.

Ao ser ouvido, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Segurança Pública, afirmou que não há como impor que a Delegacia funcione no período de 24 horas, pois tal providência demandaria custos e recursos humanos. Disse, ainda, que o Estado tem realizado concursos públicos buscando suprir a ausência de pessoa, e que a Delegacia de Russas está no rol das unidades que serão contempladas com o acréscimo de policiais civis. Ressaltou, ainda, que o deferimento da pretensão causará grave lesão à ordem e à administração pública. Ao final, requereu o indeferimento do pedido.

Em setembro de 2016, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPCE para que a Delegacia passe a funcionar 24 horas. O Estado do Ceará, então, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi negado pela 3ª Câmara de Direito Público.

Justiça determina que Delegacia de Russas funcione em regime de plantão
Nesta quinta-feira (21/02), o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Russas proferiu a sentença confirmando a tutela de urgência concedida anteriormente. “Analisando os documentos acostados aos autos com a inicial, não resta a menor dúvida de que o funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil de Russas apenas em horário comercial gera constrangimento ilegal em desfavor de quem é preso em flagrante delito fora desse horário, pois o flagrante é lavrado apenas no dia seguinte, após a reabertura do prédio da referida Delegacia, prejudicando sobremaneira o serviço de segurança pública prestado neste Município”, ressaltou o juiz Abraão Tiago.

O magistrado destacou também que o argumento de que o Estado não dispõe de pessoal para ser nomeado não mais persiste, pois o concurso público da polícia civil que estava em andamento foi concluído. “Demais disso, não prospera o argumento do Estado do Ceará de que o julgamento procedente do pedido seria ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo e violaria o princípio da separação de poderes”, concluiu.

DO TJCE.

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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