Ação do MPCE requer que Município de Morada Nova repasse contribuições previdenciárias a Fundo Municipal

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) nesta quinta-feira (21/02) em desfavor do Município de Morada Nova, do prefeito de Morada Nova, José Vanderley Nogueira, e do servidor público municipal João Paulo Rabelo Neto, ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova (IPREMN). O objetivo da ACP é obrigar o Município a repassar ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Morada Nova tanto as contribuições previdenciárias patronais como as dos segurados – conforme legalmente devidas.

A Ação foi ajuizada após Inquérito Civil instaurado em 2018 pelo MPCE referente à fiscalização da regularidade dos repasses das contribuições previdenciárias ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Morada Nova. Dentre as irregularidades verificadas na investigação da Promotoria, observou-se que não foram repassadas contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao Fundo.

Ação do MPCE requer que Município de Morada Nova repasse contribuições previdenciárias a Fundo Municipal
Assim, na ACP, o MPCE requer que o Município repasse ao IPREMN as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados, como também dos repasses de parcelamentos, referentes às competências de janeiro de 2017 a outubro de 2018, com atualização. Outro requerimento à Justiça é a concessão de tutela de urgência no sentido de determinar o bloqueio/retenção da quota a que tem direito o Município demandado no Fundo de Participação dos Municípios no valor de R$ 7.846.205,16.

A Promotoria requer, ainda, a previsão da liberação do bloqueio somente após o trânsito em julgado ou autorização fornecida pelo Município para transferência dos valores bloqueados ao IPREMN, como ajuste de quitação dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais. Para cumprimento da decisão, requer-se, desde logo, a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A.