Por 6 votos a 1, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram nesta sexta-feira (31) o pedido de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. Preso desde 7 de abril, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá e foi considerado pelos ministros inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento continua.
O entendimento que se manteve foi o do relator do pedido de registro, o ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, ele determinou que o PT terá prazo de 10 dias para trocar o candidato. Além disso, Lula fica proibido de aparecer na propaganda como candidato. Quanto à propaganda eleitoral de rádio e televisão, Lula não pode aparecer como candidato, mas Fernando Haddad, pode se apresentar como vice na chapa, com algumas limitações.
No entendimento de advogados de Lula, ficaram vedadas menções expressas, como dizer o número do candidato associado ao ex-presidente. Haddad não poderia dizer que compõe a chapa com o ex-presidente, mas poderia afirmar que o PT ainda irá recorrer da decisão, por exemplo. "Tenho dificuldade de achar que ele está proibido de dizer que nós vamos insistir na candidatura do Lula", afirmou a jornalistas a advogada Maria Claudia Pinheiro.
Seguiram o voto de Barroso, os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou por conceder o registro com base na recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Horário eleitoral
De acordo com a Legislação Eleitoral, apoiadores do candidato só podem ocupar 25% do tempo de televisão e rádio. A expectativa é que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad atual candidato se torne titular da chapa e Manuela D'Ávila (PCdoB) seja a vice.
Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral reforçou o pedido de celeridade para decisão do TSE. "Recursos públicos não podem ser desperdiçados com campanhas eleitorais estéreis, e sem viabilidade jurídica. Já recursos privados podem ser gastos, sempre, por conta e risco de seus titulares", diz peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
O MP pediu que a Justiça Eleitoral obrigasse o PT a substituir, em até 10 dias, o candidato à Presidência e que devolva recursos públicos de campanha já usados na campanha de Lula, o que foi acatado por Barroso.
O plenário do TSE não costuma se reunir às sextas-feiras, mas marcou uma sessão extraordinária. Na primeira pauta divulgada não constava qualquer processo relativo ao petista.
Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente quanto ao registro de candidatura foi entregue na noite desta quinta-feira (30). No documento de 184 páginas, eles contestam 16 impugnações.
Os advogados defendem que seja acatada a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) de que a candidatura seja deferida. "Desconsiderar uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU ou recusar-lhe eficácia, significa compactuar com violações aos direitos civis e políticos por ela detectados, o que significa desconsiderar o próprio Pacto. Certamente não haverá de ser essa a postura do Judiciário brasileiro", afirma a peça.
Barroso, por outro lado, entendeu que o Brasil não é obrigado a cumprir a recomendação.
Outros pontos levantados foi a divisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a prisão após condenação em segunda instância e supostas ilegalidades na condenação de Lula pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). "A condenação de Lula está longe de ser 'chapada' ou incontroversa. As ilegalidades (formais e materiais) são escandalosas, pendentes (pormorosidade processual) de julgamento pelas instâncias superiores", diz o texto.