TCE suspende contratações envolvendo verbas do Fundef em Morada Nova

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) suspendeu, na terça-feira (11), um processo de inexigibilidade de licitação da Prefeitura de Tejuçuoca e um contrato administrativo da Prefeitura de Morada Nova, ambos relacionados à recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União.

Em Tejuçuoca, foram encontrados indícios de irregularidades no procedimento para contratar serviços jurídicos especializados em recebimento de valors do Funded sem licitação. A prefeitura iria desembolsar R$ 1,8 milhão ao escritório de advocacia escolhido, gerando suspeitas de usurpação da Procuradoria-Geral do município; desvio irregular de verba Fundef para pagar honorários advocatícios; e valor do pagamento fora dos parâmetros.

Além disso, verificou-se que já existe ação julgada em definitivo reconhecendo a dívida da União a Estados e Municípios, incluindo o de Tejuçuoca, o que afastaria a necessidade da contratação; e que a gestão municipal entrou com ação judicial, também voltada a repasse de diferenças do Fundef, sem informar ao Portal de Licitações dos Municípios o processo para a contratação direta do advogado representante do Município.

Segundo a relatoria do conselheiro substituto Fernando Uchôa, foi constatada “a ausência dos requisitos que autorizariam a inexigibilidade, remuneração em quantia elevadíssima, em contraprestação a serviço de baixa complexidade, decorrente da execução de causa ganha contra devedor solvente, a União, configurando, pois, a prática de ato antieconômico pelo gestor municipal, além de violação ao princípio da moralidade”.

O relator decidiu pela concessão de cautelar para suspender a exigibilidade, informando que não sejam feitos quaisquer pagamentos ao escritório contratado, e ofereceu prazo de 10 dias à Prefeita de Tejuçuoca, ao então Secretário de educação e ao contratado para apresentar esclarecimentos. Também se determinou aos gestores deste município que informem se já foram recebidos os valores do Fundef e, em caso afirmativo, seja comprovada a destinação dada aos recursos e informado se foram depositados em conta específica.

TCE
Já no caso de Morada Nova, existem, conforme o relator, “indícios que apontam para a impropriedade da via eleita para a contratação, assim como da remuneração dos serviços prestados, configurando um contrato administrativo de valor indeterminado, com visível desvantagem para o erário municipal, desatendendo ao objetivo constitucional das verbas destinadas à Educação”.

Foram solicitados à gestão municipal a cópia integral dos procedimentos administrativos que respaldam a contratação direta dos serviços advocatícios prestados (os quais não foram identificados os respectivos registros no Portal de Licitações dos Municípios), bem como foi concedido o prazo 10 dias para que o Prefeito de Morada Nova e os contratados para realizar esclarecimentos sobre os fatos levantados.