Segundo o Ministério Público, o grupo é acusado de participar de fraudes em procedimentos de licitação no município
Ex-prefeito de Quixeré é condenado pela segunda vez, Pitiúba e a ex-primeira-dama, Talita de Lima Santiago, já havia sido condenados pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na segunda-feira (9), por improbidade administrativa.
E Dessa Vez - O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito e ex-secretários de Quixeré por ato de improbidade administrativa por fraudes em procedimentos de licitação realizados nos anos de 2010 e 2011 para a locação de veículos utilizados pelo município. A condenação aconteceu no dia 4 de junho de 2018, e foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nesta quinta-feira (12).
E Dessa Vez - O Poder Judiciário condenou o ex-prefeito e ex-secretários de Quixeré por ato de improbidade administrativa por fraudes em procedimentos de licitação realizados nos anos de 2010 e 2011 para a locação de veículos utilizados pelo município. A condenação aconteceu no dia 4 de junho de 2018, e foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nesta quinta-feira (12).
Segundo o MPCE, a sentença julgou procedente uma ação de improbidade administrativa. Raimundo Nonato Guimarães Maia, ex-prefeito da cidade, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 30% do valor global (R$ 440.460,00) dos contratos licitatórios impugnados na ação.
Além da multa, Nonato teve seus direitos políticos suspendidos por dez anos e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais. Outros condenados na ação foram Francisco José Viana Andrade, José Luís de Araújo, Raimundo Araújo Júnior, José Arimatéia Moura Melo, Francisca Jeane Gonçalves Lima, Jesus Orleudo Nery Ribeiro, Antônio Manoel Filho, Francisco Valdinizio de Sousa, Francisco Giuvan de Sousa, Luciana de Santiago Gomes, Miguel Anselmo de Sousa, Raimundo Nonato Régis Nogueira, João de Lima Paiva e Augusto Brito Correia.
A promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Guerra recordou que as condenações aconteceram após serem constatadas ilegalidades nos procedimentos licitatórios, como: ausência de projeto básico, participação de empresas fantasmas, subcontratação total não permitida, superfaturamento dos valores pagos e fracionamento ilegal das despesas com a finalidade de adotar modalidade de licitação diversa da que seria obrigatória por disposição legal.
Fonte Diário do Nordeste
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