O governador Camilo Santana sancionou, nesta terça-feira (4), lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza a realização de concurso para o cargo de agente penitenciário no Ceará. A sanção da lei foi feita ao vivo durante conversa com internautas pelo Facebook. Segundo Camilo Santana, a lei será publicada ainda na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado, com lançamento do edital previsto para o dia 17.
O concurso prevê 1.000 vagas para o cargo de agente penitenciário, das quais 5% destinada às mulheres. Questionado sobre o percentual destinado ao público feminino, o governador prometeu rever o quantitativo de vagas. “Hoje mesmo vou conversar com a secretária [da Justiça] Socorro França para ver a possibilidade de aumentar esse percentual para, pelo menos, 10%”, disse.
A lei que autoriza a realização do concurso foi aprovada em 29 de junho. A lei prevê a criação de mil vagas para a categoria, sendo 805 novas vagas e 195 vagas já criadas anteriormente. Os cargos de agente penitenciário serão integrantes da carreira de segurança penitenciária, com lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania.
“As vagas para o concurso de agente penitenciário vão se somar aos nossos esforços de levar ao sistema penitenciário a humanização e disciplina necessários para que possamos avançar em estrutura. Eles são responsáveis por viabilizar todos os projetos e atendimentos dentro das unidades, além de garantir a segurança. Com mais profissionais, estaremos mais comprometidos ainda com a inclusão e inserção dos internos”, destacou a titular da Sejus, Socorro França.
Concurso público
A ocupação dos cargos será feita mediante aprovação em concurso público. A Nota de Avaliação de Conduta (NAC) integrará a nota final do curso de formação profissional e terá por objetivo mensurar a conduta disciplinar do candidato. “O candidato iniciará o curso de formação profissional com NAC igual a 10 pontos e, caso atinja, a qualquer momento, nota inferior a 5 pontos, será automaticamente desligado do referido curso, acarretando sua eliminação do certame”, destaca o texto da lei.
A lei aprovada prevê que, para o ingresso no cargo de agente penitenciário, poderá ser fixado o quantitativo de vagas para homens e mulheres, tendo em vista as peculiaridades e necessidades das unidades do sistema penitenciário do Estado. A lei assegura ainda que, no mínimo, 5% das vagas do concurso sejam destinadas a mulheres. Fonte G1-CE
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