A matéria do jornal O Globo deste domingo (28) mostra o que o Ceará News 7 já havia divulgado. O então governador do Ceará, Cid Gomes, recebeu R$ 24,5 milhões em propina da JBS, em 2010 e 2014. A revelação veio a público após delação de um dos donos da empresa, Wesley Batista, na Lava Jato.
Em 2010 Cid recebeu R$ 4,5 milhões. Em 2014, R$ 20 milhões. Esse dinheiro foi repassado por meio de doações oficiais declaradas à Justiça Eleitoral, e outra parte usando notas frias. A JBS aceitou pagar propina para poder receber créditos ficais atrasados que o Governo do Ceará não vinha pagando. Esse valor devido à empresa chegou a R$ 110 milhões em 2014.
“Vieram com uma proposta direta. Falou: olha, nós precisamos daquela contribuição de R$ 20 milhões. Aqui o negócio é assim: você paga os R$ 20 milhões, e nós lhe pagamos, o Estado (Ceará) lhe paga os R$ 110 milhões que você tem de crédito. Se você não paga, o Estado não libera. Se você paga os 20 milhões para a campanha, o Estado libera. Simples como isso”, disse Wesley Batista em sua delação.
Perguntado por um investigador se isso era propina, mesmo sendo pago via doação oficial, Wesley não titubeou: “Era uma propina, era uma propina”.
Entenda
Em troca de dinheiro de impostos cobrados indevidamente e retidos nos cofres públicos, delatores da JBS e da Odebrecht afirmam que pagaram propina e fizeram doações legais a candidatos, em anos de eleições. Levantamento do O Globo mostra que ao menos R$ 198,65 milhões foram pagos para liberar R$ 3,177 bilhões em tributos retidos.
Em delações da JBS, foram relatados casos semelhantes ao do Ceará em Minas Gerais. Nas da Odebrecht, o esquema foi constatado no Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Tudo isso na esfera estadual. Mas também foi averiguado irregularidades no âmbito federal, na unidade da Receita em São Paulo.
Um crédito tributário é, basicamente, o direito que uma empresa tem a ser restituída por meio de reembolso ou compensação por um tributo pago a mais que o necessário. Isso ocorre no caso dos estados, como ICMS, cuja alíquota varia em cada unidade da Federação. É o caso, por exemplo, de quando o imposto é pago de forma duplicada ou calculado como base em um faturamento previsto maior que o apurado.
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