A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (29/05), que os réus Genilson Torquato Rocha Almeida, José dos Santos Vieira Júnior, Francisco Antônio Peixoto Sousa e Francisca Everlanja Peixoto Sousa sejam julgados em Fortaleza. Eles fariam parte de grupo criminoso conhecido por “Filhos de Senhorzinho Diógenes”, acusados de homicídio em Jaguaretama.
A relatora do caso, desembargadora Francisca Adelineide Viana, justificou a decisão em virtude “das características do crime que tem a conotação de pistolagem, bem assim, o grau de envolvimento dos requeridos [acusados] com bando criminoso em atuação na região do Jaguaribe, evidencia-se a alta periculosidade dos requeridos e a ameaça à imparcialidade dos jurados e à garantia da ordem pública”.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), os denunciados teriam matado Francisco Adauto Nogueira, em 2008. O motivo seria a rivalidade entre bandos criminosos. Além disso, eles estariam envolvidos com tráfico de drogas e outros homicídios, entre os quais a morte do chefe do destacamento da Polícia Militar de Jaguaretama, subtenente Carlos Herbênio Almeida, ocorrida em fevereiro de 2016.
Em dezembro de 2014, o Juízo da Vara Única de Jaguaretama pronunciou o grupo, determinando que fossem julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquele município, pelo homicídio de Francisco Adauto.
Alegando haver dúvidas a respeito da imparcialidade do júri, em função do temor da comunidade local diante dos acusados, o MPCE ingressou com pedido de desaforamento (nº 0001136-34.2016.8.06.0000) no TJCE. Requereu a transferência do julgamento dos réus, de Jaguaretama para Fortaleza.
A defesa dos acusados pediu o indeferimento da requisição. Argumentou não existirem elementos concretos sobre a imparcialidade dos jurados.
Ao julgar o caso, a Seção Criminal atendeu ao pedido do Ministério Público, por unanimidade. A desembargadora Adelineide Viana explicou que o próprio Juízo da comarca se manifestou a favor da mudança, não só por causa da imparcialidade dos jurados, mas também pelo “interesse da ordem pública”.
A magistrada destacou ainda que a “Comarca de Fortaleza é onde se observam melhores condições para julgamento, tanto no que pertine à garantia da imparcialidade dos jurados como à própria segurança na realização do ato”.
Fonte: Tv Jaguar / TJCE