-->

Vereador é condenado por compra de votos

Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, o juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, condenou, na última segunda-feira (13/01), o vereador mais votado da cidade de Barbalha, Rosálio Francisco de Amorim, com a cassação do seu mandato e multa de dez mil Ufir por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.

O membro do MP Eleitoral, realizando investigação para esclarecer uma denúncia anônima, foi à comunidade de Vila Mirim, zona rural de Barbalha, acompanhado de dois policiais militares, para verificar se estaria ocorrendo a distribuição de tijolos em troca de votos. “Ao chegar na localidade, constatou-se que os tijolos estavam depositados em frente à casa de uma cidadã. A dona da residência resolveu contar a verdade acerca da ‘compra de votos’, tendo sido efetuada a gravação do termo de depoimento da referida senhora com a sua anuência”, relatou o promotor Francisco das Chagas da Silva na representação eleitoral.

Na ação, foi anexada a gravação, além de fotografias dos tijolos e santinhos recolhidos no quintal da residência, com a finalidade de comprovar a ilegalidade. No áudio, “a cidadã confessou que o candidato a vereador Rosálio Amorim visitou a sua residência e perguntou o que ela estava precisando, tendo afirmado que queria tijolos para ajeitar a cozinha, ocasião em que o candidato Rosálio lhe deu 500 tijolos, com valor aproximado de R$ 100,00, com a finalidade de que ela pudesse votar no referido candidato no dia das eleições”, apresentou o promotor de Justiça na petição inicial.

Na defesa, o representado argumentou a existência de “relatos genéricos” de que todos os vereadores compram votos no período eleitoral, citando adversários políticos, e que não possui condições financeiras para praticar o ilícito, conforme sua declaração de bens.

“A gravação ocorreu sem afronta a direitos e garantias individuais, em especial dos depoimentos dos policiais militares, que destacaram que não houve nenhuma coação e/ou pressão do promotor eleitoral, bem como do depoimento da testemunha, que foi contundente em afirmar que não foi pressionada a falar nada que não quisesse, confirmando em juízo todo o conteúdo de seus diálogos gravados”, reconheceu o juiz Leonardo Afonso Franco na sentença.

Na decisão, o magistrado declarou que “restou comprovado nos autos durante toda a sua instrução probatória que foram seus cabos eleitorais/apoiadores que passaram na residência e os ofereceram com a finalidade de obter-lhe o voto”, considerando, então, procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio de autoria do Ministério Público Eleitoral.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Vereador-e-condenado-por-compra-de-votos

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato