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MPCE recomenda que prefeito em exercício de Quixadá vete aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários



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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, recomendou, no dia 24 de novembro, que o prefeito em exercício do município de Quixadá, Antônio Weliton Xavier Queiroz, vete, na íntegra, o autógrafo da lei n.º 2844/2016, oriundo do projeto de lei n.º 034/2016, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Quixadá para a legislatura 2017 a 2020. O projeto de lei foi aprovado em sessão do dia 04 de novembro e o autógrafo da lei n.º 2844/2016 já foi remetido pela apreciação do Poder Executivo. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.


Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane explica que o projeto de lei n.º 034/2016, de inciativa da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Quixadá e que originou o autógrafo de lei n.º 2844/2016, fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Quixadá para a legislatura de 2017 a 2020, foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município. O dispositivo estabelece que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30(trinta) dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente.”

Marcelo Cochrane destacou a precária situação financeira que o Município vive, com atrasos reiterados da remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre do ano de 2015, e que Quixadá vem, de forma reiterada, descumprindo os limites de gasto com pessoal impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o membro do MPCE argumenta que a aprovação do aumento do subsídio após a eleição, além de violar a Lei Orgânica Municipal, viola o princípio da impessoalidade, que deve ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O promotor de Justiça expôs no documento diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que preveem que o aumento concedido, além de nulo, desrespeita diversos requisitos que são exigidos em atos que aumentam despesas do poder ou órgão público. Ele fundamenta ainda que a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a administração anule os próprios atos, quando contêm “vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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