O próprio MPF, pela Procuradoria da República em Limoeiro do Norte, propôs ação civil pública contra o proprietário do imóvel. Entretanto, em janeiro deste ano, a 15ª Vara da Justiça Federal naquele estado julgou improcedente a ação, sustentando que o local não se enquadra no conceito de Área de Preservação Permanente (APP), que a construção não foi erguida em terreno de marinha e que não há comprovação que a barraca provocou dano ambiental.
Surpresa
Para o presidente da Associação dos Barraqueiros de Canoa Quebrada, Armando Scarano, a ação surpreende porque envolve mais 22 comerciantes, que estavam negociando um novo terreno para a instalação de seus novos estabelecimentos.
"Essa é uma situação que perdura já algum tempo e vem se arrastando por duas gestões de prefeitos municipais sem que se chegue a uma solução", disse Scarano. Ele teme que o desmonte atinja outras barracas, num momento em que já se prepara para a alta estação e festas de fim de ano. Segundo o presidente do Conselho Comunitário de Canoa Quebrada, Francisco Edvando Ferreira, a ameaça de desmonte volta a causar grande apreensão no trade local, em vista do valor que detém para o turismo de praia e na capacidade de geração de emprego e renda para as pessoas do lugar.
Ele lembrou que três barracas, a de Antônio Couto, Chega mais Beach e Da Lua já foram removidas e se encontram em outro local.
Para o MPF, embora a legislação ambiental não cite explicitamente as falésias como APP, mas somente as bordas de tabuleiro ou as chapadas, esses conceitos não podem ser desvinculados, uma vez que as falésias constituem porções terminais dos tabuleiros pré-litorâneos.
Por Marcus Peixoto - Repórter do DN