A Decisão Plenária conforme Acórdão despachado em 19 de setembro de 2016, em RE Nº 22075 da Juíza Kamile Moreira Castro em consonante acordam dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Recurso, para indeferir (desaprovar) o registro de candidatura, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O acórdão foi publicado em sessão, conforme Petições de Protocolo Espécie Interessado(s)74.980/2016 petição do Ministério Publico Eleitoral número 85.592/2016 a contestação de Raimundo Nonato Guimarães Maia Santiago, o conhecido Pitiuba de número 91.841/2016 do recurso de Adriano José de Oliveira numerado 95.048/2016.
Ressalte-se que cabe recurso a terceira instancia que seria ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Fonte: Tv Jaguar
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