Uma ação de investigação judicial eleitoral por captação ilícita de sufrágio proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face do vereador José Kleber Bezerra Carneiro Júnior(PPL), ocorreu durante o início da tarde desta terça-feira, 20. Kleber Jr. É candidato a reeleição.
Para a juíza da 6ª Zona Eleitoral, Dra. Ana Cláudia Gomes de Melo Oliveira, “da análise dos autos, verifico que as alegações contidas na exordial são muito graves e devem ser objeto de verificação imediata, motivo pelo qual presente se encontra o fumus boni iuris, uma vez que tal ato descumpriu frontalmente sentença deste juízo eleitoral, confirmada nas instâncias superiores.”
O poder de polícia do Juiz Eleitoral, no que diz respeito à propaganda eleitoral, está previsto no artigo 41 da Lei 9.504/97, e trata-se de um poder-dever, pois quando acionado, o juiz tem o dever de agir para coibir práticas irregulares ou ilícitas.
“Assim, o poder de polícia é, antes de tudo, uma garantia da sociedade contra atos abusivos de indivíduos ou grupos, servindo para coibir abusos de direitos.” Os atos criminosos, em investigação, também são atos de propaganda, pois visam à captação de sufrágio.
“Diante do exposto, defiro o pedido de medida liminar e determino a busca e apreensão na Rua Oscar Barbosa, rua da Escola Nova Geração, e na casa vizinha, para verificar a presença de óculos, guias de consultas e/ou cirurgias e objetos que se enquadrem em promessas em troca de votos.” Destacou a juíza em sua decisão fundamentada.
Fontes: Revista Central