-->

Justiça manda retirar ‘Propaganda irregular’ do Facebook em Iracema e em mais 3 Municípios






A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada. Porém, mesmo com uma intensa publicidade deste prazo à sociedade, aos candidatos e partidos sobre o período em que a divulgação seria permitida, diversos políticos realizaram tentativas de burlar a legislação e se antecipar ao pleito, levando mensagens aos cidadãos para se apresentar como o pretenso melhor gestor ao cargo público, seja prefeito ou legislador municipal. Propaganda eleitoral antecipada é qualquer manifestação que ocorra antes dos três meses anteriores ao pleito e leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política que se pretenda desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Com base nisto, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, da 95ª Zona Eleitoral (ZE), entrou com uma ação de reclamação por propaganda irregular contra o candidato à Prefeitura de Iracema, Francisco Nogueira Queiroz, mais conhecido como “Chico Pequeno” na última sexta (12).
O agente político realizou diversas postagens no Facebook anunciando-se como pré-candidato ao pleito municipal, utilizando-se de símbolo, número da legenda e vídeo durante período não autorizado e extrapolando o limite da mera promoção pessoal. “O representado vem se utilizando das redes sociais para divulgação de conteúdo de propaganda eleitoral, tornando evidente o propósito em tentar convencer os eleitores mediante o pedido explícito de votos”, argumentou Alan Moitinho. Pelo desrespeito à legislação, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requereu ao juiz da Comarca de Iracema e Ererê a retirada das postagens na rede social que configurem propaganda eleitoral e, caso a representação seja julgada procedente, que seja concedido pedido liminar em caráter definitivo e a imposição da multa prevista.
Neste mesmo sentido, o promotor de Justiça da 96ª Zona Eleitoral, André Zech Sylvestre, iniciou representação por propaganda eleitoral antecipada no município de Bela Cruz contra os atuais prefeito e vice-prefeito da cidade, respectivamente, Carlos Antônio Carvalho e Juliano Oliveira Sousa, que também são candidatos à reeleição, e o servidor temporário da Prefeitura, Jonathan Weslley Araújo. De acordo com o membro do MPCE, Jonathan estaria utilizando uma rede social “para promoção do atual chefe do executivo municipal e pré-candidato à reeleição, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando a propaganda eleitoral, diariamente, através da rede mundial de computadores, com vistas a exaltar suas qualidades de bom administrador, divulgando as realizações de suas obras, assinaturas de serviços, inaugurações, recebimento de homenagens, dentre outras”. A irregularidade foi constatada pelo promotor ao acessar a página virtual e, segundo ele, a atitude caracteriza ainda “potencialmente abuso de poder político, caso o ato de propaganda envolva a utilização de recursos públicos ou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”, relatou.
Em outra representação, desta vez na cidade de Marco, André Zech apontou o deputado estadual Rogério Aguiar e os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Roger Aguiar e José Leorne Neto, além do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) de Marco, como autores de irregularidades eleitorais. O motivo da ação é a propaganda extemporânea realizada pelo parlamentar no Facebook anunciando os pré-candidatos como a melhor opção de gestores públicos para o município. Da mesma forma atuou o partido ao convocar a população para convenção de lançamento das candidaturas com apelo de votos, “em evidente desvirtuamento da propaganda intrapartidária”, elaborou o promotor. Numa terceira ação, também contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PSD em Marco, o representante do Ministério Público Eleitoral apontou propaganda extemporânea caracterizada pela manutenção de um perfil no Facebook, desde o início do mês de julho, com viés nitidamente eleitoreiro. “Naturalmente, a propaganda em rede social facilita e prepara a propaganda futura, gerando efeitos psicológicos mais significativos do que a propaganda eleitoral direta, exatamente por proporcionar essa aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato”, detalhou o promotor eleitoral. Nos três casos, o representante do MP Eleitoral da 96ª ZE requereu à Justiça a retirada das publicações caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada e a aplicação de multa de acordo com a legislação.
Já na cidade de Horizonte, como forma de atuar positivamente nas eleições municipais, prevenindo ações irregulares e proporcionando uma disputa mais justa e equânime, a promotora eleitoral da 78ª ZE, Maurícia Marcela Cavalcante, promoveu no dia 11 de agosto a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as coligações partidárias, para disciplinar a propaganda eleitoral no município. Ratificaram o termo oito coligações representantes de candidatos ao cargo de vereador e quatro à vaga de prefeito municipal.
O TAC dissertou sobre diversos aspectos legais, reforçando a proibição de propaganda eleitoral em árvores e jardins em espaços públicos, bem como em bens cujo uso dependa de cessão do poder público, e nos de uso comum, como praças públicas, postes de iluminação pública, dentre outros. Da mesma forma, em locais em que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, etc.
Os candidatos e coligações de Horizonte comprometeram-se em utilizar carros de som apenas em eventos como reuniões, carreatas, caminhadas e comícios, e estes deverão ser informados previamente à Justiça Eleitoral e não poderão ocorrer no mesmo dia e local. Para isso, deverão ser comunicados à autoridade policial e à Justiça com 24 horas de antecedência, sendo respeitada a preferência de quem comunicar primeiro. Eles deverão repassar ainda uma lista com informações de todos os cabos eleitorais e colaboradores de comitês de campanha no prazo de 10 dias úteis, dentre outras medidas. O descumprimento do acordo sujeitará o infrator, seja coligação, partido ou candidato, à multa de cinco mil reais por ocorrência.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Tenha em mente que os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato