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43 bolsas de estudo para sorteio


O Concurso Virtual está no clima das Olimpíadas! Preencha o nosso formulário entre os dias 16/08 a 22/08 e concorra a uma das 43 bolsas de estudo. Seja nosso atleta e conquiste sua medalha de ouro!


A Promoção “Maratona Concurso Virtual” oferecido pelo Concurso Virtual tem como objetivo entreter e presentear os participantes e está sujeito ao seguinte Regulamento:
1 – O CONCURSO
1.1 – O Concurso “Maratona Concurso Virtual” é realizado no Brasil pela Razão Social: Concurso Virtual S.A., com sede à Rua Alcindo Guanabara, nº 24 – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20031-130, CPNJ: 13.582.759/0001-71, doravante denominada simplesmente CONCURSO VIRTUAL.
1.2 – Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo e é válido em todo o território nacional, sendo dispensado de autorização, nos termos do artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.

2 – PERÍODO DO CONCURSO
2.1 – O Concurso tem duração de 7 dias, com início em 16/08/2016 e encerramento em 22/08/2016, às 23h59h. Os vencedores serão divulgados em 23/08/2016, até às 19h, e deverão enviar as informações solicitadas através de e-mail ou telefone até às 19h do dia 02/09/2016.

3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 – Estão habilitadas a participar do Concurso todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da 

CONCURSO VIRTUAL.
3.2 – Também não poderão participar os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários das empresas afiliadas, bem como as empresas coligadas, subsidiárias ou entidades afiliadas, seus representantes, consultores, fornecedores e prestadores de serviço.
3.3 – Poderão participar desta promoção quaisquer pessoas com idade acima de 16 anos completos, desde que possuidores de CPF, residentes e domiciliadas em território nacional.
3.4 – A presente promoção será realizada somente em território nacional e será divulgada nas nossas redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram e Youtube), a partir do dia 16/08/2016.

4 – MECÂNICA DO CONCURSO
4.1 – Para participar do presente concurso, os participantes deverão obrigatoriamente preencher o formulário, que pode ser acessado no link concursovirtual.com.br/noticias/maratona-concurso-virtual, e responder “Por que você é o atleta concurseiro que merece ganhar uma bolsa da nossa maratona?”.
4.2 – Todas as participações serão moderadas para a verificação do cumprimento dos termos deste regulamento. Respostas consideradas inadequadas estarão sujeitas a serem desclassificadas do Concurso, sem necessidade de qualquer comunicação ao participante. Em caso de envio reincidente de respostas inadequadas, o participante está sujeito ao cancelamento de sua participação no concurso.

4.3 – Uma comissão julgadora da CONCURSO VIRTUAL escolherá as 43 (quarenta e três) melhores respostas enviadas e que estiverem mais adequadas a pergunta do Concurso, seguindo os critérios de avaliação descritos no item 6.
4.4 – Ao enviar sua resposta, o participante estará de acordo com os termos legais referentes a direitos de terceiros, cessão dos direitos autorais para uso no site da CONCURSO VIRTUAL e em outros veículos de comunicação pelo prazo de 5 anos em todo o Brasil, sem direito a qualquer contraprestação pecuniária.
4.5 – Será permitida somente uma participação por cadastro, prevalecendo a primeira.

5 – OBJETIVO DO CONCURSO
5.1 – O Concurso tem como objetivo conhecer nossos usuários, além de divulgar e estimular a criatividade do participante, o qual deverá e responder “Por que você é o atleta concurseiro que merece ganhar uma bolsa da nossa maratona?”. Uma Comissão Julgadora da CONCURSO VIRTUAL escolherá: 43 (quarenta e três) para ganharem 1 bolsa integral cada um em qualquer um dos cursos da CONCURSO VIRTUAL disponíveis, devendo realizar sua inscrição até o dia 30/09/2016.

6 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 – As respostas serão julgadas pela Comissão de Concurso, a qual utilizará os seguintes critérios: (i) Criatividade; (ii) Originalidade; (iii) Adequação da frase ao tema do Concurso; (iv) Correção gramatical, exceto licença poética se couber.
6.2 – A Comissão do Concurso será formada por funcionários da 

CONCURSO VIRTUAL.
6.3 – As respostas deverão ser elaboradas pelo próprio participante e devem estar de acordo com o tema do concurso. Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais do material que colocarem no nosso formulário. Qualquer participação que, a critério da Comissão do Concurso, seja considerada inapropriada, será automaticamente desclassificada sem aviso ao participante. A CONCURSO VIRTUAL não se responsabiliza por participações cadastradas no site que contenham direitos de terceiros.
6.4 – Todas as respostas serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A Comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão Julgadora formada pela CONCURSO VIRTUAL.
6.5 – A apuração dos vencedores do Concurso Cultural será feita pela Comissão do Concurso na sede da CONCURSO VIRTUAL e o resultado final será divulgado em nossas redes sociais no dia 23/08/2016 com a lista dos participantes ganhadores. Os vencedores serão contatados por e-mail ou telefone.
6.6 – Caso mais de um participante cadastre uma resposta idêntica, o desempate entre estes será feito tomando-se por base a data e hora de participação mais antiga.
7 – PRÊMIOS
7.1 – Os prêmios são separados da seguinte forma:
7.1.2. 43 (quarenta e três) respostas escolhidas pela Comissão Julgadora serão premiadas com 1 (um) curso do site Concurso Virtual (cada um) na modalidade EAD, da escolha do vencedor, desde que disponível no site, devendo realizar a inscrição até 30/09/2016.
7.2 – Os prêmios oferecidos são pessoais e intransferíveis, não poderão ser convertidos em dinheiro e são válidos somente para novos cursos. Caso o participante já possua algum curso da CONCURSO VIRTUAL, o prêmio será válido somente para um novo curso. O participante não terá direito a restituição ou devolução de valores.
7.3 – Os ganhadores deverão realizar as inscrições nos cursos escolhidos sempre com o mesmo login de acesso ao EAD (endereço de e-mail). Não serão permitidas inscrições do mesmo ganhador com mais de um login de acesso.
8 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
8.1 – A divulgação dos vencedores será feita em nossas redes sociais até a data de 23/08/2016.
8.2 – Os vencedores serão comunicados por meio de e-mail ou telefone, com as instruções para o resgate do prêmio.
9 – RESGATE DOS PRÊMIOS
9.1 – Os vencedores deverão responder o e-mail enviado com as informações solicitadas até o dia 02/09/2016 às 18h.
9.2 – Em caso de não recebimento do e-mail, os vencedores, cujos nomes forem divulgados em nossas redes sociais, poderão entrar em contato com a CONCURSO VIRTUAL pelo e-mail midias@concursovirtual.com.br, informando seus dados para conferência do direito ao prêmio.
9.3 – Caso os vencedores não se manifestem até a data de 02/09/2016, às 18h, será escolhido um novo vencedor e o prêmio será transferido.
9.4 – Os prêmios deverão ser resgatados em até 38 (trinta e oito) dias (30/09/2016) para as 43 bolsas integrais, a contar da data de divulgação dos ganhadores (23/08/2016), ou seja, os ganhadores deverão se inscrever no(s) curso(s) escolhido(s) dentro dos períodos citados acima. Caso o ganhador não realize sua inscrição dentro deste período, o prêmio perderá sua validade e não poderá mais ser utilizado.
10 – DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificados deste Concurso Cultural:
10.1 – Participantes cujos cadastros não estiverem corretos e completamente preenchidos, conforme este Regulamento;
10.2 – Participantes que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atentem contra os objetivos e as regras do Concurso e deste Regulamento;
10.3 – Participantes que não atendam a quaisquer requisitos previstos neste Regulamento.
10.4 – Respostas que contenham contexto sobre bebidas alcoólicas, cigarro, drogas, nudez, pornografia ou que atentem contra a moral e os bons costumes ou que tenham conotação ofensiva serão automaticamente desclassificadas.
10.5 – Participantes que utilizarem sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação, participação ou votação consideradas pela Comissão do Concurso como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos recreativos deste Concurso. A Comissão do Concurso poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício sem aviso prévio.
11 – PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
11.1 – A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor não responda ao contato da nossa equipe com as informações solicitadas até 02/09/2016 às 18h. Nessas condições (como no item 10), o prêmio perderá sua validade e não poderá mais ser reclamado.
12 – CONDIÇÕES GERAIS
12.1 – Ao se inscrever neste Concurso Cultural, o participante declara, tacitamente, que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente, a CONCURSO VIRTUAL a utilizar livre e gratuitamente seu nome e imagem para campanhas publicitárias e promocionais, sem qualquer direito pecuniário em todo o Brasil durante 5 anos.
12.2 – Os participantes deste Concurso cedem, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, todos os seus direitos autorais sobre a criação das respostas enviadas para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional da CONCURSO VIRTUAL, de qualquer forma ou por qualquer meio, de forma inteiramente gratuita.
12.3 – O acesso e as condições de acesso (tipo de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) ao site deste Concurso recreativo é de inteira responsabilidade do participante. A CONCURSO VIRTUAL não se responsabiliza pelo acesso e pelas condições de acesso ao site e não garante que o acesso ao site do Concurso esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.
12.4 – Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão do Concurso.
12.5 – A Comissão se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desse Concurso e sempre buscando assegurar a legalidade, sem prejuízo de seus participantes.
12.6 – Toda e qualquer dúvida sobre esse Concurso poderá ser encaminhada para midias@concursovirtual.com.br ou ser solucionada pelos telefones 4000-1077 ou 0800-940-0796.



Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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