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Hospital de Quixadá é multado por morte de feto

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O Hospital Maternidade Jesus Maria e José, do Município de Quixadá, deverá pagar R$ 100 mil de indenização moral por má prestação de serviço que causou morte de feto. A decisão é do juiz auxiliar Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, a 158 km de Fortaleza.

Segundo o magistrado, nesse caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do prestador de serviços. “A responsabilidade do hospital é objetiva, não sendo necessário provar dolo ou culpa do médico”, destacou. “É indubitável que a perda de um bebê gerado por vários meses causa uma dor extrema à mãe, afetando os seus direitos da personalidade”.

De acordo com os autos, a comerciante, com aproximadamente nove meses de gestação, foi a consultas no hospital e solicitou ao médico que marcasse a cesariana, e não esperasse para quando entrasse em trabalho de parto, por ela já ter passado por duas gestações e correr risco devido à obesidade.

A paciente alegou ainda que o profissional falou que só marcaria a cirurgia quando ela estivesse perdendo líquido. Em 27 dezembro de 2013, a paciente começou a sentir fortes dores e se dirigiu à unidade de saúde. Mesmo pedindo para ficar internada, o médico não realizou nenhum exame e mandou que voltasse para casa.

As dores continuaram e no dia 01 de janeiro de 2014 ela acabou retornando ao hospital. Durante atendimento, a técnica de enfermagem não conseguiu escutar os batimentos do bebê. Quando o médico fez a ultrassonografia, foi percebido que a criança estava morta. O laudo alegou que o motivo do óbito teria sido por asfixia.

Alegando que passou por momentos depressivos e de aflição pelo ocorrido, entrou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais. Em contestação, a Maternidade alegou não existir embasamento fático e legal, e que a paciente e feto receberam tratamento necessário. Também destacou que os procedimentos realizados seguem os protocolos de rotinas obstetrícia designados pelo Ministério da Saúde e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado condenou a unidade de saúde a pagar R$ 100 mil por danos morais. De acordo com o juiz, ficou provado nos autos a culpa do hospital, por constar registro de que a paciente foi atendida diversas vezes reclamando de dores. “É verdade que ela, sem sucesso, pediu para se internar para realizara cesária, diante do seu histórico de duas anteriores”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (08/07).

Com TJCE

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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