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Em análise de prestação de contas no âmbito do DNOCS, o órgão verificou divergência entre valores de extratos bancários e de cheques, evidências de uso de verba federal oriunda de outro convênio para cobertura da contrapartida e inexistência de boletins de medição referentes às notas fiscais pagas. O responsável foi notificado sobre as irregularidades, mas não se manifestou, o que levou o Dnocs a instaurar a TCE.
Na análise da TCE no âmbito do tribunal, foram constatadas irregularidades adicionais, como adulteração de documentação a fim de conferir aparência de legalidade a gastos efetuados com recursos do convênio, a exemplo da diferença de valores entre o extrato bancário apresentado pelo responsável e o mesmo documento apresentado pelo banco.
O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, afirmou que “os fatos impossibilitam o estabelecimento de necessário e imprescindível nexo de causalidade que deve haver entre a despesa incorrida e a verba federal repassada”.
Dessa forma, o TCU julgou irregulares as contas do responsável e o condenou ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 1 milhão, a ser corrigido desde 2006. Também lhe foi aplicada multa de R$150 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TCU.
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