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O contrato celebrado entre o Dnocs e consórcio privado foi orçado, inicialmente, em valor que alcançou a ordem de R$ 84,7 milhões. No entanto, após a realização de aditamentos contratuais, houve acréscimo de aproximadamente R$ 19,7 milhões.
No decorrer dos trabalhos de fiscalização, o TCU encontrou deficiências na manutenção do empreendimento. Segundo o tribunal, as medidas que garantem a conservação da obra são inadequadas, sendo registrada a falta de manual de uso, operação e manutenção, ou documento que estabeleça a inspeção e manutenção periódica das estruturas.
Também foram apontados problemas de qualidade na obra, tais como bueiros obstruídos, defeitos nas placas de concreto, vegetação e lixo no interior do canal e erosão. Para o TCU, nem todos os problemas estão associados a vícios construtivos de responsabilidade do construtor, ao passo que algumas ocorrências ocorrem por falta de manutenção ou operação inadequada.
A última irregularidade refere-se à execução de serviços em desacordo com o projeto executivo. O tribunal analisou a previsão dos principais elementos construtivos no projeto executivo e identificou a exclusão de componentes em alguns canais e acréscimo no número de bueiros sem as devidas justificativas. Segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “alterações de projeto de tal magnitude só poderiam ser realizadas com a anuência do projetista e do registro de nova anotação de responsabilidade técnica (ART)”.
Por determinação do TCU, o Dnocs deve realizar vistoria no empreendimento e avaliar quais problemas podem ser considerados de responsabilidade do executor da obra, que deve ser acionado para corrigi-los. A autarquia também deve apresentar, no próximo relatório de gestão, informações atualizadas sobre o início da operação da segunda etapa do Perímetro de Irrigação Tabuleiro de Russas.
Fonte: TCU.
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