O custo total do ciclo eleitoral vai além dos gastos com campanhas e o Fundo Partidário. Neste ano, quando irão acontecer eleições municipais, o governo federal prevê o ressarcimento de R$ 576 milhões para as emissoras de tv e rádio que transmitem o horário eleitoral.
O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (Lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.
Enquanto as emissoras arcam com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 2,88 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na TV. Entre 2002 e 2015, R$ 5,5 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes. No ano passado, a isenção foi de R$ 218,3 milhões.
A “isenção” concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita. Este ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários para creches e pré-escolas, que têm previsão de R$ 72,7 milhões. Também é superior ao Fundos da Criança e do Adolescente, que terá isenção de R$ 323,4 milhões.
Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Daniel Pimentel Slaviero, o ressarcimento é indispensável. “É uma carga enorme para os veículos a transmissão do horário eleitoral, não só no faturamento, mas também na audiência”, explica. Para ele, os valores são uma parcela ínfima perto do que o setor tem de prejuízo, pelo horário eleitoral passar em horário nobre.
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