A decisão da liminar é para que a gestão regularize a folha de pagamento no prazo de 72 horas a contar da data da notificação.
“O prefeito de Palhano, Francisco Nilson Freitas, foi notificado da decisão do juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da Comarca vinculada de Palhano, que determinou, no último dia 4, o pagamento da remuneração atrasada dos servidores do Município. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado que, por intermédio do promotor de justiça Cleiton Sena de Medeiros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de liminar, para que a gestão regularize a folha de pagamento no prazo de 72 horas a contar da data da notificação.
Na decisão, o juiz determinou multa diária de R$ 1.000,00 ao Município de Palhano no caso do descumprimento da decisão após as 72 horas, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa (improbidade) civil e/ou penal do gestor público.
A promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil Público diante do encaminhamento de uma representação por servidores que informaram que a remuneração, bem como o adicional de férias e décimo terceiro salário não estavam sendo pagos. Diante disso, foi expedida Recomendação Administrativa para o adimplemento dos meses em atraso e a fixação de data para pagamento do funcionalismo público municipal, mas a medida não foi cumprida pelo prefeito Francisco Nilson Freitas, sem a regularização da folha de pagamento até o momento.
Na investigação, o promotor verificou que, além daqueles que encaminharam a representação, quase todo o quadro de servidores também se encontra com remuneração atrasada. Isto afeta, direta ou indiretamente, grande parte da população, abala inúmeras famílias e, ainda, a economia local, já que, além dos familiares dos servidores dependerem da renda mensal deles para sobreviverem, dela também dependem os comerciantes do Município.”
(Site do MP-CE)
Fonte: TV Jaguar