De acordo com a magistrada, os interessados devem preencher um formulário disponibilizado pela Secretaria da 3ª Vara, e apresentar cópias de documentos pessoais. O cadastro será revisado anualmente, até o mês de dezembro de cada ano, ocasião em que os advogados já inscritos serão consultados acerca da permanência na função. A indicação do profissional para nomeação será feita de forma alternada, a fim de preservar a impessoalidade das nomeações.
Os profissionais receberão os honorários com base na tabela do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que serão pagos pelo Estado, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.906/94.
A medida consta na Portaria nº 8/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (19/11).