Entenda como evitar multa e adira ao DET até 1º de agosto
A partir desta quinta-feira (1º), o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O DET, uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho, disponibilizando informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, notificações e outros avisos gerais.
Inicialmente, a adesão ao novo sistema deveria ser feita até 1º de maio, mas o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo para 1º de agosto. Aqueles que não regularizarem sua situação poderão enfrentar multas que variam de R$208,09 a R$2.080,91.
Não há penalidade direta pela ausência de atualização do cadastro no DET, mas os empregadores podem enfrentar repercussões por essa falha. Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas ou não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão consideradas como recebidas. Caso um auditor fiscal notifique um empregador e ele não responda, poderá ser autuado e multado. Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho presume que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.
O DET reduz a necessidade de deslocamentos e os custos operacionais dos empregadores. Além disso, o sistema permite o recebimento de documentos eletrônicos exigidos durante as fiscalizações.
Para se cadastrar no DET, acesse o site do DET e faça o login com uma senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após atualizar o cadastro, o empregador pode designar uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica.
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