O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira (3) que o pagamento do piso salarial nacional para enfermeiros do setor privado deverá ser assegurado quando não houver acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Na última sexta-feira (30), a Corte encerrou o julgamento da validade do pagamento do piso, e por maioria de votos, os ministros entenderam que os profissionais que atuam no sistema de saúde dos estados e municípios devem receber o piso dentro dos limites estabelecidos pelo governo federal.
Entretanto, houve divergência na votação em relação ao pagamento dos profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalham em hospitais privados. Diante disso, os ministros estabeleceram um "voto médio" para solucionar a questão.
Conforme informado pela assessoria do STF, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi determinado que o piso salarial dos enfermeiros privados deverá ser pago caso não haja acordo entre as partes envolvidas.
Ademais, ficou estabelecido que o piso salarial vale para uma carga horária diária de 8 horas e semanal de 44 horas. Portanto, caso a jornada de trabalho seja reduzida, o piso também será proporcionalmente ajustado.
As mudanças entrarão em vigor no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
Conforme definido pela Lei nº 14.434, o novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da CLT é de R$4.750. Os técnicos de enfermagem receberão, no mínimo, 70% desse valor (R$3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$2.375). Essa legislação estabelece que o piso salarial é válido tanto para os profissionais do setor público quanto do setor privado.
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