O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta terça-feira (30), cassar a chapa de candidatos a deputado estadual do PL Ceará, incluindo quatro parlamentares eleitos, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão, e, por enquanto, a composição da Assembleia Legislativa não será alterada.
Cassação inédita no Ceará por fraude à cota de gênero
Esta é a primeira vez que uma chapa de candidatos a deputado estadual é cassada no Ceará por fraude à cota de gênero. Os deputados Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto, sendo este último o mais votado na disputa pelo cargo no ano passado, tiveram seus mandatos cassados.
Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral é provável
Os parlamentares já indicaram que pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-CE.
Julgamento e divergências sobre as candidaturas fictícias
O julgamento das quatro ações contra o PL Ceará teve início no dia 16 deste mês, quando a maioria do Tribunal votou pela cassação do diploma dos deputados estaduais e suplentes do partido. Com o pedido de vistas do presidente do TRE, desembargador Inácio Cortez, a conclusão do julgamento foi adiada para o final de maio.
Alegações e posicionamento do presidente do TRE-CE
O último magistrado a votar, o presidente do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, votou contra a cassação da chapa de candidatos do PL Ceará por fraude à cota de gênero. Ele argumentou que não havia provas contundentes que justificassem o entendimento de que o partido agiu em fraude.
Inelegibilidade negada para presidente do PL Ceará
A maioria do Tribunal negou o pedido de inelegibilidade contra o presidente do PL Ceará e prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves.
Entenda o caso: ações e candidaturas fictícias
A Justiça Eleitoral analisou quatro ações que denunciavam candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de deputado estadual, apresentadas pelo PL Ceará para cumprir a legislação que exige que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam de gênero minoritário, historicamente, candidaturas femininas.
Nos processos, foram citados indícios de pelo menos seis candidaturas fraudulentas. Entre os elementos mencionados, estão a votação insignificante das candidatas e a ausência de atividades de campanha, tanto presenciais quanto nas redes sociais. Também é destacado o fato de as prestações de contas não apresentarem receitas e despesas.
Duas das mulheres registradas como candidatas, Maria Meirianne de Oliveira e Marlúcia Barroso Bento, prestaram depoimento, afirmando não terem consentido com as candidaturas. Segundo elas, o PL Ceará teria utilizado a documentação e a foto apresentadas quando foram candidatas a vereadoras de Fortaleza em 2020.
O relator do caso, desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, votou pela improcedência das denúncias, alegando falta de provas contundentes da fraude à cota de gênero. No entanto, a juíza Kamile Castro divergiu do relator, destacando elementos das seis candidaturas denunciadas como fictícias e citando outros julgamentos do Tribunal que tiveram conclusões semelhantes.
Com a decisão da Corte estadual, todos os votos obtidos pelo PL Ceará para o cargo de deputado estadual são anulados, e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes são cassados. No entanto, a cassação só será efetivada após o esgotamento dos recursos na instância superior, o TSE.