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Em ambos os processos, as coligações que ajuizaram as ações foram representadas pelos advogados, especialistas em Direito Eleitoral, Marcos Vasconcelos e Rosberg Fernandes.
Com a decisão, têm mandato cassado os vereadores Antonio Adriano Araújo de Queiroz (Adriano Queiroz), Manoel de Freitas Viana (Manoel dos Cajuas), Francisco Nacelio da Silva Lima (Nacelio do Marmoré), Maurício Alves de Macedo (Preto do Paredão), além de anular a votação dos dois partidos (PT e PSB). A sanção de inelegibilidade por 08 (oito) anos foram impostas para Ângela Lima da Silva, Flávia da Silva de Oliveira, Nayara Barbosa de Freitas, Eliane Maria Saraiva de Lima, Edvanja Garcia de Souza e Regiane Lima Eufrásio.
Entre os argumentos para basear o pedido de cassação feito pelos advogados dos autores, está a falta de material publicitário para divulgar as campanhas; as prestações de contas realizadas de forma idêntica, o que é caracterizado como maquiagem contábil; não utilização das redes sociais para impulsionar as suas campanhas, mesmo em período de pandemia; a votação proporcional para mulheres em um dos partidos representaram apenas 0,70% do total obtido pelo mesmo.
Em audiência, uma das candidatas não lembrava nem do seu número de campanha e a outra justificou que tinha problemas psicológicos, o que não ficou demonstrado no processo.
Caso a decisão se confirme em instâncias superiores, haverá recontagem da totalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Capistrano.
Decisões do mesmo teor já foram efetivadas em alguns municípios cearenses ao longo de 2021, referente ao pleito de 2020.