A iniciativa, no entanto, poderá fazer com que o Estado deixe de arrecadar mais de R$ 800 milhões em 2022 e prejudicar o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.
Segundo a secretária da Fazendo do Ceará, Fernanda Pacobahyba, a decisão terá impacto direto sobre o equilíbrio fiscal estadual no próximo ano, já que gerará impactos diretos na arrecadação por impostos. A titular da Sefaz ainda questionou a aplicação da medida durante o fim do ano, quando o orçamento para o próximo período já está fechado.
Para tentar reorganizar as contas, o Estado terá de articular novas ações junto à Assembleia Legislativa, o que pode gerar atritos ou atrasos em algumas decisões.
Ela ainda destacou que os impactos no orçamento podem resultar em cenários negativos para os governadores que estarão buscando a reeleição em 2022, mas que enfrentam uma oposição mais acirrada no Legislativo.
“O impacto será de R$ 800 milhões por ano e é uma conta que eu acredito que ainda pode dar um pouco mais de prejuízo. É um processo já antigo e já havia uma perspectiva que isso iria acontecer, mas não há uma sensibilidade para o contexto, considerando a eleição do ano que vem, que acaba forçando os Estados a buscar um acordo em como absorver essa perda, pois não se pode prejudicar escolas e questões de segurança pública”, disse Pacobahyba.
“Estamos vendo com as procuradorias para ter uma modulação dos efeitos. Mas qualquer novo cálculo teria de passar pela Assembleia, e uma coisa é o Ceará, que tem uma facilidade de articulação, mas temos estados em que não é assim, então é difícil conciliar essa medida”, completou.
Os impactos negativos na arrecadação dos estados se dará porque muitos governos aplicam alíquotas do ICMS acima das taxas ordinárias, gerando um fluxo arrecadatório superior à expectativa que seria normal. Com taxas menores, a expectativa é de que os serviços fiquem mais baratos.
Contudo, a secretária da Fazenda do Ceará afirmou já haver uma articulação para que a medida passe a valer apenas em 2023, dando mais tempo para os estados se preparem e organizarem os orçamentos.
“O orçamento está todo montado para o cenário que é hoje, queremos que seja colocado para 2023, até porque o orçamento já está virado. Com toda certeza, educação, saúde e segurança e toda a área social será prejudicada no ano que vem”, disse.
Impactos diretos
A perspectiva de impactos diretos na arrecadação do Estado é corroborada pela vice-presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon) no Ceará, Silvana Parente. Ela comentou que os Estados poderão, por conta da queda na arrecadação, terem mais dificuldades em financiar serviços sociais básicos.
Parente ainda projetou que, apesar da medida gerar, sim, benefícios ao consumidor final de luz e telefonia, os efeitos não estão bem equalizados como deveriam. Muitos estados, inclusive, já aplicam tarifas sociais voltadas às classes menos favorecidas.
“A decisão vai beneficiar consumidores, sim, mas não necessariamente as classes mais pobres, até porque elas já têm tarifas sociais e os Estados já têm uma diferenciação do volume de consumo da destinação final da energia. O que acontece é que teremos um efeito colateral grande nas contas dos governos estaduais prejudicando o equilíbrio fiscal e financiamento das políticas públicas. A discussão de impostos precisa de uma revisão geral e não pontual como essa”, disse.
Revisões complementares
Já Rafael Cruz, advogado tributarista, destacou que a decisão do STF deverá trazer benefícios diretos ao consumidor cearense. Além disso, ele classificou a inciativa como acertada já que estabilizaria as alíquotas do ICMS para itens essenciais para o consumo.
“A decisão é acertada e traz benefícios ao consumidor e não se deve falar em prejuízos ao cofre do Estado porque o que acontecia é que o Governo vinha arrecadando mais do que devia com valores que oneram o contribuinte em desacordo com a Constituição. O que o STF fez foi puxar os estados de volta para os trilhos. Na decisão está muito bem dito que quando se adota a seletividade do ICMS é preciso tributar com as menores alíquotas os bens essenciais, e durante a pandemia vimos a importância da energia e da telefonia. Não fosse isso, muita coisa teria parado”, disse.
O advogado também apontou que, a partir da decisão do STF, o Governo do Estado poderia rever a alíquota do ICMS para a gasolina, hoje em 29%.
“Em relação a outros itens, a gasolina também poderia ter a alíquota revista. No Ceará, o ICMS é de 29%, mas ela poderia estar no patamar básico, de 18% já que um bem essencial para a circulação das pessoas, para a economia e para transporte de produtos. Então a gasolina poderia ter a alíquota revista já que o Ceará adota a seletividade do ICMS, que diz que quanto mais essencial for o produto, menor deve ser a alíquota”, afirmou.