A juíza de Direito da comarca de Aracati, Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos deferiu, no dia 24, uma ação civil pública proposta, no dia 22, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, e determinou, em caráter liminar, que o Município de Aracati e a Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP), suspendam, de imediato, a continuidade do Concurso Público nº 01.02/2018, no tocante à etapa de avaliação da capacidade física e etapas posteriores, relativas ao provimento do cargo de Guarda Municipal, até posterior deliberação.
De acordo com a ação, os próprios promovidos reconheceram as irregularidades na realização da avaliação física, tanto que celebraram acordos individuais em ações movidas por candidatos em trâmite na 2ª e 3ª Varas daquela comarca, nos quais ofertaram a possibilidade de nova realização dos testes físicos, inclusive, em condições especiais, fatos estes que corroboram a necessidade de anulação da prova, para que seja dada idêntica oportunidade e em igualdade de condições a todos os candidatos do certame.
Os promovidos devem se abster de realizar acordos com determinados candidatos do concurso, acerca das fases do certame e, ainda, de quaisquer práticas e, que impliquem no tratamento diferenciado de uns concorrentes em detrimento de outros, sob pena de cominação de multa diária para o caso de descumprimento do preceito, com fundamento no artigo 11, da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00, limitada ao valor de R$ 100.000,00, a ser cumprida, de forma solidária, pelo prefeito de Aracati e pelo diretor da ACEP, sem prejuízo de bloqueio de verba como medida coercitiva para a efetivação da ordem judicial e posterior condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), multa esta que será revertida em benefício do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação foi elaborada a partir de uma representação formulada por candidatos do concurso público para a Guarda Municipal de Aracati e protocolizada junto a 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, no dia 25 de setembro de 2018, noticiando ilegalidades na etapa de avaliação da capacidade física, a qual teria ferido os princípios básicos da administração pública, o que motivou a instauração de um procedimento administrativo.
Segundo os autos do referido procedimento extrajudicial, a Prefeitura de Aracati deu início, em 11 de janeiro de 2018, ao Concurso Público que tem como objeto o provimento de 50 vagas para o cargo efetivo de Técnico e Fiscalização de Trânsito e Segurança Patrimonial da Guarda Municipal e formação de cadastro de reserva, para atendimento às demandas de provimento que venham a surgir nos quadros da Prefeitura durante o prazo de validade do concurso, organizado pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP).
Conforme noticiado nos autos, no dia do teste físico, a banca demarcou o trajeto da corrida no campo da Areninha Jussiê Cunha, cuja dimensão total é de 60m x 85m, e o percurso de realização da corrida, informando que a volta na arena (de acordo com a marcação dos cones) totalizava 232 metros e exigindo, como percurso mínimo, em 12 minutos, um total de dez voltas para os homens e oito voltas para as mulheres. No entanto, restou apurado que a demarcação efetiva com cones para a etapa foi numa de área de 52m x 76m, totalizando, assim, 256 metros por volta. Deste modo, na prática, foi exigida, como percurso mínimo, uma distância maior do que a prevista no edital (2.400m para homens e 1.800m para mulheres), fato este comprovado através de aferição realizada por engenheiro civil e corroborada por ele em audiência extrajudicial.
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