Um acusado de estupro de vulnerável, que teve a prisão preventiva decretada, foi colocado em liberdade através de um habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O nome do réu não foi divulgado devido o caso estar em segredo de Justiça. O crime aconteceu em julho de 2017 e o processo tramita na Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
A desembargadora relatora do caso argumentou que a ausência de fatos novos não justificam a segregação do acusado antes do julgamento. E destacou que, desde o momento que o crime veio à tona, o réu não praticou mais nenhuma ação criminosa. O habeas corpus foi concedido no último dia 12 de março.
O réu chegou a responder ao processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada na primeira instância. “É vedada nova decretação da prisão preventiva ao réu solto, durante a instrução criminal ou na sentença, sem que haja fatos novos capazes de demonstrar a necessidade da segregação cautelar”, explicou a desembargadora, citando a Súmula nº 60 do TJCE.
O juiz da primeira instância decretou a prisão preventiva baseado no risco de reiteração. "Após ter conseguido seu intento molestando o menor pela primeira vez, tornou a molestar a vítima por mais duas vezes, o que demonstra, além da elevada gravidade em concreto de seus atos, o elevado risco de repetição de tais atos, fazendo outras vítimas”, afirmou. Fonte DN