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MPCE ajuíza ACP contra prefeito e Município de Morada Nova por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ajuizou nesta quinta-feira (06/12) Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa em desfavor do Município de Morada Nova e do prefeito José Vanderley Nogueira por desobediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Em junho deste ano, o MPCE instaurou Inquérito Civil Público para averiguar possível ato de improbidade administrativa do gestor municipal, por extrapolar os limites de gastos com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2017, em desacordo com o determinado na LRF. Tal informação foi indicada por análise dos Relatórios de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão ministerial já havia expedido Recomendação alertando o prefeito sobre o descumprimento da LRF, no entanto, não obteve resposta do ente municipal.

Assim, a investigação da Promotoria constatou que, por meio das portarias de nomeações, o Município realizou admissões de servidor público, entre contratados temporariamente, cargos comissionados e cargos efetivos, durante todo o biênio 2017/2018, descumprindo as restrições e imposições da Lei, uma vez que o Município já se encontrava excedendo o limite máximo indicado na legislação. Consta ainda na ACP que “a administração municipal fez uma diminuição fictícia de gastos com pessoal, pois percebe-se que o gestor se aproveitou do incremento na receita corrente líquida que vem aumentando em cada quadrimestre para não reduzir os gastos com o pessoal como preconiza a LRF”.

A promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra destaca ainda que a LRF proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal, ficará impossibilitado a receber transferências voluntárias, notadamente convênios; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, isto é, empréstimos. Ou seja, o Município deixa de receber recursos.

Na ACP, o MPCE requer a condenação do prefeito e do Município pela prática de atos de improbidade, conforme previsto na Lei n.º 8.429/92, aplicando-lhe as sanções previstas, mais precisamente a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, por prazo determinado.
MPCE ajuíza ACP contra prefeito e Município de Morada Nova por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal

MPCE ajuíza ACP contra prefeito e Município de Morada Nova por desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal

Luciano Almeida

Olá, sou o Luciano Almeida e é um prazer me apresentar a vocês. Tenho 41 anos e sempre vivi em Quixeré, uma cidade que conheço como a palma da minha mão. Sou um rapaz negro de pele clara, apaixonado por desenho, leitura e fotografia! Foi essa paixão que me inspirou a criar este blog. Aqui, meu objetivo é trazer informações relevantes para o Vale do Jaguaribe, uma região situada no centro-leste do Ceará, e também compartilhar um pouco do dia a dia dos jaguaribanos. Vou abordar temas como educação, saúde, cultura e, especialmente, a importância de sermos reconhecidos como cidadãos, com nossas próprias opiniões e vontades. Quero explorar nossa identidade neste mundo e como nos conectamos a ela. Além disso, pretendo destacar lugares interessantes nas cidades da região. Todos os dias, aqui no Jornal Vale em Destaque, você encontrará novidades fresquinhas para ficar bem informado.

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