A Corte negou recurso do parlamentar a uma condenação por improbidade administrativa, decretada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público Estadual, onde Genecias foi acusado de doar terreno público municipal, quando prefeito de Parambu, à uma emissora de rádio da qual é dono na concessão.
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