O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através 2ª Promotoria de Morada Nova ajuizou na tarde desta quinta-feira (29/11) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de indenização por danos morais coletivos contra uma fábrica de queijo clandestina e o Município de Morada Nova. Conforme apurado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Jansen de Mello em inquérito civil, a fábrica Nutrilac desempenhou a atividade de produção de queijo coalho – uma média de 600 kg por mês – de modo absolutamente precário e irregular durante cerca de oito meses, entre o final de 2017 e o início de 2018.
Foi constatado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e por fiscais do Serviço de Inspeção Sanitária do município que a fábrica em questão apresentava graves inconformidades: ausência de alvará de funcionamento e de registro do serviço de inspeção sanitária, ausência de licenciamento ambiental, ausência de responsável técnico (RT) pela inspeção e fiscalização permanente para acompanhar o processo de higienização, sanitário e tecnológico do estabelecimento, piso do estabelecimento em péssimo estado de conservação (com defeitos, rachaduras, trincas e buracos), funcionamento sem as máquinas, equipamentos e utensílios diversos necessários à produção específica e, de maneira geral, não atendia às mínimas condições de limpeza e higiene.
Diante dessas graves irregularidades, a fábrica expôs ao perigo a saúde de um número indeterminado de consumidores que ingeriram queijo coalho de procedência ilícita, com altíssimo risco de contaminação e que não passara pelos procedimentos sanitários obrigatórios, dando causa a efetiva lesão a interesses difusos dos consumidores, devendo responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Já o Município de Morada Nova também deu causa à lesão aos mesmos direitos, na medida em que foi omisso quanto ao dever legal de inspeção periódica da atividade de beneficiamento e industrialização do produto fornecido pela fábrica. Mesmo depois de constatar as péssimas condições sanitárias da queijaria em questão – em inspeção que só foi realizada depois de requisição do Ministério Público – a fiscalização municipal deixou de tomar as medidas cabíveis de apreensão do produto, bem como de interdição do estabelecimento. A fábrica encerrou as atividades por decisão do seu representante legal, após a instauração do Inquérito Civil.
Diante da violação constatada aos direitos básicos dos consumidores e às normas de saúde pública e inspeção sanitária, o MPCE requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de quinze mil reais. Segundo o promotor de Justiça, várias doenças e toxinfecções alimentares podem ser adquiridas através do consumo de queijo produzido sem a estrita observância das normas sanitárias podendo até, em alguns casos, levar à morte. “Além disso, o leite e seus derivados ainda podem veicular vírus como o da Hepatite A, o da poliomielite e, possivelmente, outros diversos vírus entéricos, como o rotavírus”, reforça o representante do MPCE.