O juiz da comarca de Quixeré, Jorge Cruz de Carvalho, ordenou a interdição parcial da Cadeia Pública do município de Quixeré na última quarta-feira (21).
A ordem da justiça atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
A liminar determinou ainda que a unidade não receba mais nenhum preso até que o Estado do Ceará realize reformas e adequações no prédio sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem.
Na ação, o Ministério Público relatou falta de condições mínimas de segurança, higiene, saúde e integridade física e moral de detentos e agentes de segurança que atuam no local.
Uma outra irregularidade apontada pelo MPCE é a superlotação, já que a unidade que só tem capacidade para abrigar 20 detentos e, até a última quinta-feira (22), abrigava 34 presos.
O Ministério Público realizou vistorias no local e constatou que não é realizada qualquer visita médica na unidade. Entre outros problemas, a inspeção apontou falhas na parte estrutural do prédio, localização muito próxima às áreas residenciais, falta de segurança nas paredes externas, inexistência de muros de contenção e guarita que impossibilitem fugas ou resgates além de um reduzido número de celas.
Decisão Judicial interdita cadeia pública da cidade de Quixeré |
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