A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Martinópole, do Fundeb de Pedra Branca e da Prefeitura de Russas, todas relativas ao exercício de 2012. A decisão resultou de irregularidades apuradas por meio de três prestações de contas submetidas ao órgão e julgadas pelo colegiado nesta segunda-feira 24.set.2018.
As multas aos responsáveis somam mais de R$ 40 mil e os mesmos terão prazo de 30 dias para interpor recurso.
No processo de Martinópole (nº 4599/13), relatado pela conselheira Patrícia Saboya, as ocorrências motivaram a aplicação de R$ 11,7 mil em multas e foram as seguintes: irregularidades e despesas sem licitação; despesas com pessoal contabilizadas irregularmente, desvirtuando o cálculo do limite das despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; omissão de dados de contrato no Sistema de Informações Municipais; e divergências no saldo financeiro, que exigem a devolução de R$ 1,6 mil aos cofres municipais.
Já na prestação de contas do Fundeb de Pedra Branca (nº 9087/13), também relatado pela conselheira, as multas atingem R$ 16,7 mil e foram causadas pela ausência de relatório do Conselho do Fundo Especial; repasse a menor ao INSS de contribuições sociais retidas de terceiros; repasse a maior de valores retidos a título de empréstimos consignados e contribuições sindicais; dispensa indevida e irregularidades em licitações para aquisição de combustíveis; irregularidades em licitações para locação de veículos e transporte escolar; omissão de dados de contratos no Sistema de Informações Municipais; despesas indevidas com recursos do Fundeb.
Na prestação de contas de gestão da Prefeitura de Russas (nº 9128/13) a multa aplicada foi de R$ 11,7 mil. O relator do caso, conselheiro substituto Davi Barreto, apontou como motivos para a desaprovação o não repasse de consignações previdenciárias e ausência de licitação para locação de veículos.
A análise do processo evidenciou que a Administração da Prefeitura, no exercício de 2012, deixou de repassar R$ 214,8 mil ao Fundo Municipal de Seguridade Social e contabilmente transferiu esse débito para a conta “Parcelamentos - FMSS”, que ao final do exercício em análise acumulava, com o saldo de exercícios anteriores, a quantia de quase de R$ 6,7 milhões.
“Dito isso, cabe concluir que a gestão municipal, seguidamente, vem se abstendo de repassar o montante total consignado para o FMSS, utilizando-se do recurso não repassado para fins diversos”, percebeu Barreto. “Tais decisões, ao se reiterarem, acarretaram um passivo ao ente municipal que alcançou, ao fim de 2012, um montante de quase 7 milhões de reais, o que representou 67% de todo o passivo do Município de Russas”, alertou o relator.
Por indicarem a prática de ato de improbidade administrativa, a Primeira Câmara do TCE decidiu também dar ciência ao Ministério Público dos casos de Martinópole e Russas.